Moratórias bancárias pós-Kristin abrangeram 6.856 devedores e 1.063 milhões em crédito
As moratórias de crédito criadas na sequência da tempestade Kristin protegeram 1.243 empresas e 5.613 particulares entre 28 de janeiro e 28 de abril de 2026, num total de 1.063,1 milhões de euros em empréstimos abrangidos, segundo dados do Banco de Portugal.
A medida, enquadrada no Decreto-Lei n.º 31-B/2026 de 5 de fevereiro, permitiu suspender durante 90 dias o pagamento de capital e juros, com efeitos retroativos a 28 de janeiro, após o Governo ter declarado situação de calamidade em vários concelhos das regiões Centro e do Vale do Tejo na sequência do temporal.
Do montante total em moratória, 651,8 milhões de euros correspondiam a crédito empresarial e 411,3 milhões de euros a crédito a particulares. Entre os particulares que beneficiaram da medida, 95,1% do montante em moratória correspondia a crédito à habitação.
As indústrias transformadoras foram o setor com maior peso no universo empresarial, com 262,9 milhões de euros de crédito abrangido. Por dimensão, 92,8% do montante em moratória dizia respeito a micro, pequenas e médias empresas, tendo as grandes empresas representado apenas 7,2%.
Os cinco concelhos com maior número de empresas abrangidas foram Leiria, Marinha Grande, Coimbra, Pombal e Lisboa, num total de 514 empresas com atividade nos territórios afetados. A medida abrangeu no total 90 concelhos.
Crédito à habitação domina no segmento de particulares
No caso dos particulares, 95,1% do montante em moratória correspondia a crédito à habitação. No conjunto dos municípios abrangidos, o crédito em moratória representou 1,5% do total de crédito à habitação elegível, percentagem que subiu para 8,5% na Marinha Grande e 5,6% em Leiria, os dois concelhos com maior incidência relativa.
O regime aplicou-se a empresas com sede ou atividade económica nos municípios em calamidade — condição que permitiu, por exemplo, o acesso a empresas sediadas em Lisboa — e a particulares com crédito à habitação própria permanente nesses territórios ou abrangidos por lay-off em empresa aí localizada, independentemente do tipo de crédito.
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