Desflorestação. Acha que não é para a sua empresa?
Difícil de dizer e de ler com todas as consoantes no sítio certo. Mas será igualmente difícil de prevenir? A União Europeia, na sua tradição de legislação em matéria de desenvolvimento económico sustentável e gestão de riscos relativos à natureza e biodiversidade, acaba de confirmar que quer tornar a prevenção da desflorestação se não mais fácil, mais realista.
A partir do final de 2026, quem colocar no mercado da União Europeia produtos associados a gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja ou madeira terá de provar, antes da primeira transação, que são “livres de desflorestação”: ou seja, produzidos legalmente e cobertos por um processo robusto de diligência devida com geolocalização das áreas de produção.
Este é o coração do Regulamento (UE) 2023/1115 — European Deflorestation Regulation, conhecido por EUDR — que já está em vigor e cujo alcance é claramente extraterritorial: abrange operadores e comerciantes na UE, mas também cadeias de abastecimento e exportadores fora da UE que pretendam aceder ao mercado europeu.
O EUDR aplica-se a operadores e comerciantes que coloquem ou disponibilizem no mercado da UE (ou exportem) produtos relevantes e uma lista extensa de seus derivados — do óleo de palma ao chocolate, do mobiliário ao papel. Para cada remessa, exige-se uma declaração de diligência devida, baseada em informação rastreável até às parcelas de produção (identificadas pelas coordenadas geográficas), avaliando o risco e documentando as medidas de mitigação.
Há quem ache que este regulamento não irá ver a luz do dia, mas a verdade é que no passado dia 4 de maio, o legislador europeu confirmou o calendário e a firmeza da intenção, introduzindo ao mesmo tempo medidas de simplificação que visam reduzir os custos de cumprimento para as empresas. Apesar de as datas de aplicação terem sido adiadas, primeiro por um ano e, depois, por mais um ano, o EUDR e as obrigações principais que dele resultam passam a aplicar-se a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas, e a partir de 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. Até lá, é suposto testar sistemas, ajustar contratos e fechar lacunas de dados.
A Comissão planeia introduzir um repositório de certificações que irão simplificar as obrigações mas mantém a intenção: matéria-prima proveniente de áreas desflorestadas a partir de 31 de dezembro de 2020 será não conforme. Sem mapeamento granular, recolha de coordenadas fiáveis e tratamento de dados, o risco de constrangimentos alfandegários, apreensões, rejeição de remessas e litígios contratuais aumenta exponencialmente.
Esta é uma obrigação de gestão preventiva do risco, não um “check-the-box” de fim de linha.
O que importa preparar? Mapear toda a cadeia, obter georreferenciação das parcelas, testar o sistema de declarações, rever cláusulas de conformidade e auditoria com fornecedores, construir uma matriz de risco por país/matéria-prima (produto) e capacitar equipas. Quem começar hoje terá uma vantagem competitiva enquanto celebra a entrada do próximo ano. Ainda acha que não é para a sua empresa?
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