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Governo redistribui competências públicas da CASES e cria Conselho Consultivo das Cooperativas

Governo redistribui competências públicas da CASES e cria Conselho Consultivo das Cooperativas

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a redistribuição das competências públicas anteriormente exercidas pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), na sequência da saída do Estado da cooperativa, formalizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2026, de 3 de fevereiro.
A medida visa reforçar a articulação entre a Administração Pública e o setor da Economia Social, atribuindo cada uma das funções públicas da CASES aos organismos considerados mais adequados para o seu exercício. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. assegura ainda a salvaguarda dos postos de trabalho dos colaboradores afetos a estas competências.
No âmbito desta reorganização, o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) passa a assumir as competências relacionadas com a fiscalização da utilização da forma cooperativa, a emissão de credenciais comprovativas da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas e o requerimento da dissolução de entidades que não cumpram as regras legais aplicáveis.
Por sua vez, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ficará responsável pela coordenação das políticas de voluntariado. Já o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.) assumirá a formação de voluntários no âmbito do cooperativismo, bem como a gestão de programas de empreendedorismo social e de microcrédito.
A produção de estudos e estatísticas sobre a Economia Social será transferida para o Instituto Nacional de Estatística (INE, I.P.), enquanto a Direção-Geral da Economia (DGE) passará a assegurar a manutenção da Base de Dados Permanente das Entidades da Economia Social.
O Governo garante que os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas regressarão aos seus serviços de origem, podendo, caso o desejem, ser integrados nos organismos que passam a exercer as competências anteriormente atribuídas à CASES.
Também os trabalhadores abrangidos por contratos individuais de trabalho afetos às funções públicas da cooperativa poderão ser integrados nas entidades que recebem essas competências, mantendo todos os direitos adquiridos, incluindo carreira, categoria profissional, posição remuneratória, antiguidade, avaliação de desempenho e demais regalias sociais.
Novo órgão consultivo para o setor cooperativo
Além da redistribuição de competências, o Executivo aprovou a criação do Conselho Consultivo das Cooperativas, um órgão especializado que funcionará na dependência da Presidência do Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, este novo organismo terá como missão assegurar a participação das organizações representativas do setor cooperativo na definição das políticas públicas e no acompanhamento das atividades de supervisão.
Para garantir a continuidade dos serviços prestados às cooperativas, foram igualmente aprovadas medidas transitórias que permitem ao CEJURE receber os processos pendentes na CASES e assegurar a validade das credenciais de regularidade já emitidas.
O Governo refere ainda que a estrutura interna do CEJURE foi reforçada para responder às novas responsabilidades, evitando atrasos ou constrangimentos para as entidades cooperativas.
Em comunicado, o Executivo sublinha que continua empenhado na promoção e desenvolvimento da Economia Social, considerando o setor um parceiro relevante para a coesão social, a criação de emprego e o desenvolvimento económico do país.

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