Livre questiona Governo sobre aplicação do lay-off a 100% após tempestades
O Livre pediu, esta terça-feira, ao Governo o ponto de situação sobre lay-off a 100% para trabalhadores afetados pelas tempestade.
Num documento dirigido à ministra do Trabalho, o Livre recorda que “no início de fevereiro de 2026, aquando do comboio de tempestades que assolaram o país, o Governo anunciou publicamente que os trabalhadores das empresas afetadas teriam os seus salários assegurados a 100% através do regime de lay-off simplificado”.
“Porém, o diploma entretanto publicado – Decreto-Lei n.º 31-C/2025, de 5 de março – estabeleceu uma compensação retributiva de apenas dois terços do salário bruto, até ao triplo da Remuneração Mensal Mínima Garantida – em contradição flagrante com o que havia sido anunciado”, sublinhou o partido.
Na altura, “o Livre, juntamente com o PCP e o Bloco de Esquerda, requereu a apreciação parlamentar do referido decreto1, tendo a Assembleia da República aprovado, através da Lei n.º 12/2026, de 14 de abril, a alteração do diploma de forma a garantir que a compensação retributiva correspondesse efetivamente a 100% da retribuição normal ilíquida dos trabalhadores abrangidos”.
No entanto, nas jornadas parlamentares realizadas a 22 de junho de 2026, o Livre “constatou que a lei não estará a ser aplicada na prática, com empresários a reportar dúvidas e dificuldades na concretização do lay-off a 100%”.
Como tal, o partido pretende saber “como está o lay-off simplificado das empresas afetadas pelas tempestades a ser pago”.
“Estão a ser tratados diferenciadamente os pedidos de lay-off anteriores e posteriores à Lei n.12/2026, de 14 de abril, que prevê que a compensação retributiva a que trabalhador tem direito corresponde a 100 % da sua retribuição normal ilíquida? Se sim, não considera que isso corresponde a uma violação do princípio da igualdade?”, questionou o Livre.
O partido também quer saber: “Quantos pedidos de lay-off simplificado, em número de candidaturas e em número de trabalhadores, foram submetidos ao abrigo deste regime, e de que modo foram pagos: a 100% ou com valores inferiores”.
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