Banco de Portugal torna acesso ao crédito mais difícil
O Banco de Portugal (BdP) aprovou uma nova Recomendação Macroprudencial que altera os limites aplicáveis à concessão de crédito à habitação e de crédito ao consumo em Portugal.
No entanto, manteve a taxa de stress que é aplicada sobre o spread em 1,5 pontos percentuais. A taxa de stress é um agravamento simulado da taxa de juro, obrigatório pelo Banco de Portugal, aplicado em cima da real taxa de esforço atual, que serve para garantir que um mutuário consegue pagar a prestação da casa se as taxas de juro subirem.
Esta quinta-feira, o banco central formalizou as alterações que se traduzem num aperto no acesso ao crédito a partir de agosto. Assim, se atualmente a Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal estabelece que, como regra geral, a taxa de esforço máxima (rácio DSTI) de um cliente não pode ultrapassar 50% do seu rendimento mensal líquido, essa percentagem será, no máximo, de 45% a partir de 1 de agosto deste ano, estreitando o universo de clientes que cabe na taxa de esforço recomendada. O DSTI é o rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário — em que a prestação do novo contrato deve refletir um choque da taxa de juro — e o seu rendimento mensal com choque.
O BdP justifica a decisão com o forte crescimento do crédito às famílias, o aumento do valor médio dos empréstimos e o agravamento dos indicadores de risco observados nos últimos meses. As famílias estão mais endividadas, revela o banco central, acrescentando que as novas operações de crédito à habitação têm vindo a crescer, o que contribui para acelerar o crescimento do stock de crédito à habitação.
Com esta revisão da recomendação macroprudencial, o Banco de Portugal garante que pretende assegurar que a concessão de crédito continua a obedecer a critérios prudentes, limitando o risco de sobre-endividamento das famílias e reforçando a resiliência do sistema financeiro perante uma conjuntura marcada pelo forte dinamismo do mercado de crédito.
Complementarmente, dá-se a redução da percentagem de exceções ao limite do DSTI, dos atuais 15% para 10%. A partir de 1 de agosto, a nova recomendação do DSTI é de 45%, com apenas uma exceção: a de que em 10% dos novos contratos a taxa de esforço possa ser superior aos 45%, sem qualquer limite.
Por outro lado, há uma simplificação no facto de as pessoas com idades até 35 anos passarem a poder obter empréstimos com maturidade até 40 anos, ficando os restantes casos limitados a uma maturidade de 35 anos. O banco central definiu ainda que a maturidade máxima do crédito ao consumo é de 7 anos para o crédito pessoal e de 10 anos para o crédito automóvel, bem como para o crédito pessoal com finalidades específicas, como educação, saúde e transição energética.
Na lista de mudanças está a exclusão da locação financeira de bens imóveis (leasing imobiliário) do âmbito de aplicação da Recomendação Macroprudencial, atendendo às características distintas face ao crédito à habitação convencional e dada a sua reduzida materialidade no mercado de crédito à habitação. O BdP avança ainda com a eliminação do limite de 100% do LTV (loan-to-value, o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia) aplicável à aquisição de imóveis detidos pelas próprias instituições.
A justificar as alterações está o facto de os critérios de concessão de crédito se terem vindo a tornar menos restritivos num contexto de crescimento do rendimento disponível das famílias. O BdP decidiu também remover da recomendação a maturidade média do crédito hipotecário, uma medida que simplifica a recomendação macroprudencial ao refletir a entrada de um maior número de mutuários jovens no mercado no período mais recente, refere a instituição.
De acordo com os cenários considerados pelo banco central, a diminuição na concessão de novo crédito será contida, verificando-se uma melhoria do perfil de risco dos mutuários. As alterações aplicam-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade do mutuário ocorra a partir de 1 de agosto de 2026. Esta aplicação diferida permite que as instituições disponham de um período adequado para se ajustarem, explica o Banco de Portugal.
Há que salientar que, apesar da intenção do Banco de Portugal de converter esta recomendação numa regra vinculativa, neste momento (e a partir de 1 de agosto), esta diretriz não é obrigatória para os bancos, seguindo a regra do comply or explain (cumpre ou explica). Ainda assim, o FMI, na avaliação que fez ao programa do sistema financeiro, recomenda que esta Recomendação Macroprudencial passe a ser uma regra estritamente obrigatória.
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