Quando há falhas no abastecimento público de água
A interrupção de um serviço público essencial causa prejuízos graves aos consumidores, pelo que a situação deve ser acompanhada com urgência, tendo em vista o regular abastecimento de água, devendo os consumidores ser compensados pelos danos sofridos.
A Associação entende que em caso de falha no abastecimento público de água, os distribuidores devem:
Garantir o cumprimento dos deveres de informação prévia e fiável aos utilizadores quanto à ocorrência, duração e eventuais alterações dos cortes de abastecimento, através de canais claros, acessíveis e atualizados em tempo real;
Garantir a continuidade prioritária de abastecimento a hospitais, lares e estruturas residenciais para pessoas idosas e demais equipamentos sociais e de saúde, com informação pública sobre as medidas concretas em vigor para o efeito;
No que respeita à faturação dos consumidores afetados, a DECO considera como medidas indispensáveis para que os consumidores não sejam duplamente penalizados — pela falta de água e pela fatura integral do serviço:
Isenção da tarifa fixa (componente de disponibilidade do serviço) nas faturas correspondentes ao período em que se verificaram cortes e falhas de abastecimento nas zonas afetadas;
Alargamento do prazo máximo de pagamento das faturas emitidas durante este período, sem lugar a juros de mora ou penalizações, e com possibilidade de pagamento faseado adequada à disponibilidade do utilizador;
Suspensão de quaisquer cortes de fornecimento por não pagamento do serviço, relativamente a faturas que sejam objeto de reclamação;
Aplicação das compensações previstas no Regulamento de Qualidade de Serviço, a todos os utilizadores cujo nível de serviço contratado não tenha sido cumprido;
Que seja disponibilizada junto dos consumidores, informação clara sobre a adoção das medidas acima solicitadas, bem como um calendário claro de normalização do abastecimento de água no concelho.
Informe-se connosco.
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