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Fundo de Garantia de Depósitos espera recuperar cerca de 8% dos valores pagos a lesados do BPP

Fundo de Garantia de Depósitos espera recuperar cerca de 8% dos valores pagos a lesados do BPP

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) perspetiva recuperar “em breve” uma proporção correspondente a cerca de 8% dos montantes que reembolsou aos depositantes do extinto Banco Privado Português (BPP), no âmbito de um rateio parcial do produto da liquidação da instituição, segundo o relatório e contas de 2025 da entidade.
De acordo com o documento, a garantia do Fundo foi acionada uma única vez, em abril de 2010, na sequência da revogação, pelo Banco de Portugal, da autorização para o exercício da atividade do BPP. Nessa altura, o FGD procedeu ao reembolso dos depósitos constituídos naquele banco, cumprindo os prazos legais então em vigor.
O relatório recorda que, em determinadas situações, não foi possível ao Fundo pagar os depósitos de imediato, nomeadamente quando havia dúvidas quanto à existência do direito ao reembolso, quanto à identificação do respetivo titular, ou quando faltavam elementos necessários para concretizar o pagamento. Segundo o FGD, muitas dessas situações foram entretanto esclarecidas ao longo dos últimos anos.
No mesmo período, o Fundo obteve ainda “resultados muito favoráveis” no contencioso relacionado com o reembolso de depósitos do BPP, designadamente em casos de titulares que pediram a condenação do FGD ao pagamento de reembolsos que, segundo a entidade, não eram devidos.
Ao mesmo tempo, o Fundo acompanhou o processo de insolvência do BPP, do qual se tornou credor por efeito da sub-rogação nos direitos dos depositantes que reembolsou. É nesse âmbito que se a instituição liderada por Luís Máximo dos Santos antevê a recuperação de cerca de 8% dos montantes pagos, através de um rateio parcial do produto da liquidação da instituição.
O FGD adianta ainda que as perspetivas de recuperação de créditos decorrentes de futuros reembolsos de depósitos deverão ser mais favoráveis do que no caso do BPP, devido a uma alteração legislativa introduzida desde então. A partir de 2015, os créditos por depósitos abrangidos pela garantia do Fundo Garantia de Depósitos passaram a beneficiar de privilégio creditório, um estatuto que não existia à data da entrada do BPP em liquidação.

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