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Presidente cabo-verdiano pede ao TC clarificação sobre prisão preventiva de ex-deputado

Presidente cabo-verdiano pede ao TC clarificação sobre prisão preventiva de ex-deputado

O Presidente cabo-verdiano, José Maria Neves, pediu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da constitucionalidade da interpretação de uma resolução parlamentar de 2021 relativa à detenção do ex-deputado Amadeu Oliveira.
Segundo uma nota da Presidência da República, o chefe de Estado questiona se a autorização dada pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional para a detenção de Oliveira fora de flagrante delito, com vista à sua apresentação a primeiro interrogatório judicial, também abrangia a posterior aplicação da medida de prisão preventiva.
De acordo com o documento, a Constituição distingue a detenção da prisão preventiva e estabelece regimes jurídicos próprios para cada uma, “pelo que está em causa saber se uma autorização expressamente limitada à detenção pode permitir uma medida posterior de prisão preventiva” sem nova autorização parlamentar.
O pedido surge na sequência de uma petição pública subscrita por cerca de 450 cidadãos nacionais e liderada por Germano Almeida, Maria João Novais e Silvino da Luz, dirigida ao Presidente da República.
José Maria Neves esclarece que não pretende reapreciar a totalidade da resolução n.º 3/X/2021, de 12 de julho, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, nem questionar decisões judiciais concretas, mas apenas a interpretação do artigo único da resolução quanto ao alcance da autorização concedida.
A resolução autorizou a detenção de Amadeu Oliveira fora de flagrante delito para apresentação a primeiro interrogatório judicial.
O ex-deputado da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição) e advogado foi detido em julho de 2021, no âmbito de um processo relacionado com a saída de Cabo Verde de Arlindo Teixeira, seu constituinte.
Depois da detenção, Oliveira foi apresentado a primeiro interrogatório judicial e ficou em prisão preventiva por decisão do Tribunal da Relação de Barlavento.
A resolução n.º 3/X/2021 já tinha sido objeto de um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade e da legalidade apresentado por 15 deputados.
Em março de 2023, o Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da resolução.
O requerimento presidencial sustenta, contudo, que a questão específica de saber se a autorização parlamentar para a detenção também abrangia a posterior aplicação da prisão preventiva não foi objeto de decisão expressa nos anteriores acórdãos do Tribunal Constitucional relacionados com a resolução.
José Maria Neves considera que a questão tem relevância constitucional autónoma, nomeadamente à luz dos artigos 17.º, 29.º, 30.º, 31.º e 170.º da Constituição da República.
“A iniciativa é apresentada no exercício das competências constitucionalmente atribuídas ao Presidente da República para requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade e tem natureza estritamente objetiva, visando contribuir para a clarificação do alcance das garantias constitucionais relativas à liberdade pessoal, às imunidades parlamentares e à separação de poderes”, concluiu a Presidência.
Amadeu Oliveira, advogado e ex-deputado da UCID, encontra-se a cumprir uma pena de sete anos de prisão no Mindelo, aplicada em 2022 na sequência do processo relacionado com a saída de Cabo Verde de Arlindo Teixeira, seu constituinte, condenado por homicídio.
Oliveira assumiu publicamente ter ajudado Teixeira a sair do arquipélago para França, tendo sido posteriormente acusado e condenado no âmbito desse processo.
O caso tem continuado a suscitar debate em Cabo Verde, nomeadamente sobre as circunstâncias da detenção e prisão do antigo deputado e sobre a atuação das instituições judiciais.
O escritor e advogado Germano Almeida, um dos promotores da atual petição dirigida ao Presidente da República, tem defendido publicamente que Oliveira foi injustamente preso.
Em outubro, durante o lançamento de uma coletânea de textos sobre o caso, Germano Almeida considerou que, embora Oliveira tivesse tido uma atuação que classificou como inadequada perante os magistrados, “estes deveriam ter agido de acordo com a sua responsabilidade e não de forma vingativa”.

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