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Governo aprova nova prorrogação das licenças de handling nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro

Governo aprova nova prorrogação das licenças de handling nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro

O Conselho de Ministros aprovou, a 17 de setembro, uma solução transitória para assegurar a continuidade da operação aeroportuária nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
A SPdH – Serviços Portugueses de Handling, detida pelo grupo Menzies Aviation e pela TAP, continua assim a ser a operadora do serviços de handling nos principais aeroportos nacionais devido à prorrogação da sua licença pelo Governo.
A medida permite a prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala (handling) enquanto não estiver concluída a atribuição e transição para os novos prestadores, garantindo estabilidade operacional para passageiros, transportadoras aéreas e restantes entidades do setor, sem prejudicar a conclusão do concurso em curso. Desta vez, ao contrário do que aconteceu em decisões anteriores, o Governo não definiu uma data limite para esta extensão, aplicando-se o regime até à finalização do processo.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira “uma solução transitória que assegura a continuidade da operação aeroportuária nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, permitindo a prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala (handling) enquanto não estiver concluída a atribuição e transição para os novos prestadores”, refere o comunicado.
Este é o quarto prolongamento das licenças concedido pelo executivo desde março de 2025, motivado pelo sucessivo arrastamento do concurso público. Os atuais títulos tinham caducidade prevista para o próximo dia 25 de outubro, data em que caducaria o período estabelecido no prolongamento anterior.
O concurso em causa foi lançado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em outubro de 2024, tendo tido como concorrentes selecionados a SPdH/Menzies Aviation e o consórcio espanhol Clece/South. Embora o agrupamento Clece/South tenha ficado em primeiro lugar na seleção inicial, acabou por ser excluído em julho por não conseguir demonstrar o cumprimento dos requisitos técnicos e procedimentais exigidos, designadamente no que se refere à demonstração da mobilização dos meios necessários.
Perante a exclusão, o regulador notificou a Menzies Aviation, que havia ficado em segundo lugar, para apresentar os documentos de habilitação requeridos, fase do procedimento que ainda se encontra a decorrer e que fundamenta a necessidade do novo regime transitório.

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