Presidente da República promulga prorrogação das licenças de assistência em escala operadas pela Menzies
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 100/2023, de 31 de outubro, prorrogando, a título excecional e transitório, a validade das atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
A SPdH – Serviços Portugueses de Handling, detida pelo grupo Menzies Aviation e pela TAP, continua assim a ser a operadora do serviços de handling nos principais aeroportos nacionais.
Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou, a 17 de setembro, uma solução transitória para assegurar a continuidade da operação aeroportuária nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
Trata-se de “uma solução transitória que assegura a continuidade da operação aeroportuária nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, permitindo a prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala (handling) enquanto não estiver concluída a atribuição e transição para os novos prestadores”, disse na altura o Governo. Desta vez, ao contrário do que aconteceu em decisões anteriores, o Governo não definiu uma data limite para esta extensão, aplicando-se o regime até à finalização do processo.
A medida abrange os serviços de assistência em escala prestados nos três principais aeroportos nacionais e permite assegurar a continuidade das licenças atualmente em vigor.
A alteração legislativa pretende evitar uma interrupção na prestação destes serviços enquanto decorrem os procedimentos necessários à atribuição de novas licenças, garantindo a continuidade operacional nos aeroportos abrangidos.
Este é o quarto prolongamento das licenças concedido pelo executivo desde março de 2025, motivado pelo sucessivo arrastamento do concurso público. Os atuais títulos tinham caducidade prevista para o próximo dia 25 de outubro, data em que caducaria o período estabelecido no prolongamento anterior.
O concurso em causa foi lançado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em outubro de 2024, tendo tido como concorrentes selecionados a SPdH/Menzies Aviation e o consórcio espanhol Clece/South. Embora o agrupamento Clece/South tenha ficado em primeiro lugar na seleção inicial, acabou por ser excluído em julho por não conseguir demonstrar o cumprimento dos requisitos técnicos e procedimentais exigidos, designadamente no que se refere à demonstração da mobilização dos meios necessários.
Perante a exclusão, o regulador notificou a Menzies Aviation, que tinha ficado em segundo lugar, para apresentar os documentos de habilitação requeridos, fase do procedimento que ainda se encontra a decorrer e que fundamenta a necessidade do novo regime transitório.
A assistência em escala inclui um conjunto de serviços essenciais ao funcionamento das operações aeroportuárias, nomeadamente o apoio em terra às aeronaves, aos passageiros, à bagagem e à carga.
A Presidência da República confirmou a promulgação do diploma no âmbito da atividade legislativa presidencial.
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