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Seguradoras cumpriram mais de 99% dos prazos de regularização de sinistros automóvel em 2025

Seguradoras cumpriram mais de 99% dos prazos de regularização de sinistros automóvel em 2025

As empresas de seguros cumpriram, em 2025, mais de 99% dos prazos legais de regularização de sinistros automóvel, mas os incumprimentos reportados quase duplicaram face ao ano anterior, segundo o relatório hoje divulgado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
De acordo com a informação reportada pelas seguradoras ao supervisor, foram respeitados 99,87% dos prazos aplicáveis aos sinistros com danos exclusivamente materiais, 99,77% nos sinistros só com danos corporais e 99,41% nos que envolvem simultaneamente danos materiais e corporais.
Em 2025, foram analisados 539.118 processos de regularização de sinistros automóvel. Os sinistros com danos exclusivamente materiais continuaram a representar a grande maioria dos processos, correspondendo a cerca de 98% do total.
Em termos globais, a taxa de incumprimento foi de 0,54%, contra 0,27% em 2024 e 0,31% em 2023. Os incumprimentos passaram de 1.449 para 2.893, num universo de 539.118 processos analisados, menos do que os 544.576 do ano anterior.
O aumento concentra-se nos sinistros com danos exclusivamente materiais, que representam cerca de 98% do total: os incumprimentos subiram de 1.325 para 2.687. Nos sinistros com danos materiais e corporais duplicaram, de 92 para 180, enquanto nos casos apenas com danos corporais desceram de 32 para 26.
A ASF sublinha que os dados são reportados pelas próprias empresas e que, por isso, podem existir diferenças face aos incumprimentos efetivamente confirmados pela supervisão. O regulador avalia depois, através de ações de supervisão “on-site”, se as justificações apresentadas são válidas.
O relatório indica ainda que o prazo de comunicação da decisão final nos sinistros com danos exclusivamente materiais registou o nível de cumprimento mais baixo (70,59%, contra 91,43% em 2024). As justificações apresentadas pelas empresas para eventuais incumprimentos concentram-se, sobretudo, nos prazos do último pagamento da indemnização.
Os tempos médios de regularização mantiveram-se “claramente abaixo” dos prazos máximos previstos na lei em todas as tipologias de sinistro. Nos danos materiais, o primeiro contacto da seguradora ocorreu, em média, em menos de um dia, com ou sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
A comunicação da assunção de responsabilidade demorou, em média, 4,3 dias nos processos com DAAA (limite de 15) e 9,6 dias nos restantes (limite de 30). O último pagamento da indemnização ocorreu em 2,7 dias com DAAA e 2,5 dias sem, para um limite de oito.
Os sinistros com danos materiais e corporais, apesar de mais complexos, não apresentam tempos médios substancialmente superiores aos dos restantes.
Em 2025, 49% dos intervenientes em sinistros de responsabilidade civil com danos materiais recorreram à DAAA, contra 50% em 2024 e 53% em 2023. A ASF diz que vai acompanhar esta evolução para perceber se resulta de processos mais simples e rápidos implementados pelas seguradoras.
A proporção de processos com prazos suspensos por suspeita fundamentada de fraude aumentou ligeiramente, mas mantém-se baixa: 0,25% na responsabilidade civil (0,23% em 2024) e 0,14% nos danos próprios (0,10%). A ASF salienta que uma proporção mais elevada não significa necessariamente maior incidência de fraude, podendo refletir mecanismos de deteção mais exigentes.
Foram ainda apresentadas às seguradoras 4.547 reclamações relacionadas com sinistros automóvel, menos 401 do que em 2024, o que corresponde a cerca de uma reclamação por cada 2.000 veículos seguros.
A ASF conclui que o regime de prazos legais, em vigor desde 2006, continua a assegurar benefícios aos consumidores, ao reforçar a transparência e a proteção dos lesados e ao reduzir o potencial de litigância. Esta é a 7.ª edição do relatório.

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