Sistema de Depósito e Reembolso em Portugal exige adaptação no sistema de faturação e gestão das empresas
O SDR português, em funcionamento desde 10 de abril, estabelece um depósito reembolsável de dez cêntimos para determinadas embalagens de bebidas, cujo valor deve ser discriminado separadamente nas faturas e integrado nos procedimentos comerciais das empresas abrangidas.
A consultora ambiental espanhola Heura, que atua como representante autorizado em Portugal e apoia as empresas na adaptação ao Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), analisa as implicações destas obrigações na faturação e nos sistemas de gestão de fabricantes, importadores e distribuidores, no contexto da aplicação do novo Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR).
O novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas em Portugal está assim a obrigar as empresas que comercializam no mercado português a adaptar os seus procedimentos comerciais e de faturação.
O mecanismo fixa um depósito reembolsável de dez cêntimos para embalagens primárias não reutilizáveis de plástico, metais ferrosos e alumínio até três litros. Este valor deve ser obrigatoriamente somado ao preço de venda, discriminado em separado em todas as faturas e integrado nos sistemas de gestão das empresas, sem estar sujeito a tributação. O consumidor recupera a quantia de dez cêntimos mediante a devolução da embalagem.
A implementação do SDR exige que fabricantes, importadores, distribuidores e marcas próprias identifiquem previamente os produtos abrangidos, assegurem o registo, a marcação e a codificação dos artigos, além de ajustarem o planeamento financeiro.
A medida insere-se num quadro regulatório que inclui o Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), aplicável desde 12 de agosto, a par dos sistemas nacionais de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP). A consultora ambiental espanhola Heura, que atua em Portugal como representante autorizada e presta apoio à adaptação das empresas ao SDR, alerta para os impactos operacionais.
“O risco empresarial pode ser muito mais imediato do que uma eventual sanção: um produto que não pode ser lançado na data prevista, um cliente que exige comprovativos, um sistema de faturação que não está preparado ou custos ambientais que nunca foram considerados na margem”, afirma José Vicente Ronda, sócio-diretor da Heura.
A análise ambiental envolve também as embalagens secundárias e de transporte — como caixas de cartão, paletes e películas —, cujas obrigações variam consoante o circuito comercial, o país e a entidade que as coloca no mercado pela primeira vez.
“Dizer que ‘vendemos uma garrafa em Portugal’ é insuficiente, uma vez que, do ponto de vista ambiental, estamos a introduzir várias embalagens diferentes, com funções, materiais, circuitos e obrigações potencialmente distintas”, esclarece José Vicente Ronda.
Para evitar constrangimentos, a Heura recomenda que o planeamento empresarial passe a prever com antecedência os custos de registo, representação autorizada, adesão a sistemas coletivos, contribuições ambientais e eventuais alterações nas embalagens.
Com mais de 25 anos de experiência, a consultora presta apoio a mais de 2.300 empresas no cumprimento das normas de gestão de resíduos e responsabilidade do produtor.
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