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Bancos poderão escolher normas de reporte ao BCE durante período de transição

Bancos poderão escolher normas de reporte ao BCE durante período de transição

Os bancos poderão informar ao Banco Central Europeu (BCE) os seus lucros e prejuízos utilizando as normas internacionais de contabilidade atuais durante um período de transição, antes de entrarem em vigor as novas regras.
O BCE informou hoje que a nova norma IFRS 18 entrará em vigor em 1 de janeiro de 2027, contudo, as definições técnicas de execução alteradas pela Autoridade Bancária Europeia, que incorporam esta norma, passarão a ser aplicadas a partir de setembro de 2027.
Por esse motivo, os bancos poderão escolher qual norma a utilizar para apresentar os seus resultados até que as alterações feitas pela autoridade bancária entrem em vigor.
O objetivo é aliviar o ónus que representa, para os bancos, manter dois formatos distintos de demonstração de lucros e prejuízos durante o período de transição.
A norma IFRS 18 substitui a IAS 1 e introduz mudanças relevantes na estrutura de apresentação dos resultados, visando facilitar a comparação com os de outras empresas, setores e países, além de torná-los mais transparentes e fáceis de compreender.
Por exemplo, as receitas e despesas devem ser obrigatoriamente classificadas em cinco categorias (operacional, investimento, financiamento, impostos sobre o lucro e operações descontinuadas).
Dessa forma, o modelo de negócio de um banco ou de outro tipo de empresa será melhor refletido, e a contribuição dos financiamentos e investimentos para o resultado operacional ficará mais evidente.

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