Bancos poderão escolher normas de reporte ao BCE durante período de transição
Os bancos poderão informar ao Banco Central Europeu (BCE) os seus lucros e prejuízos utilizando as normas internacionais de contabilidade atuais durante um período de transição, antes de entrarem em vigor as novas regras.
O BCE informou hoje que a nova norma IFRS 18 entrará em vigor em 1 de janeiro de 2027, contudo, as definições técnicas de execução alteradas pela Autoridade Bancária Europeia, que incorporam esta norma, passarão a ser aplicadas a partir de setembro de 2027.
Por esse motivo, os bancos poderão escolher qual norma a utilizar para apresentar os seus resultados até que as alterações feitas pela autoridade bancária entrem em vigor.
O objetivo é aliviar o ónus que representa, para os bancos, manter dois formatos distintos de demonstração de lucros e prejuízos durante o período de transição.
A norma IFRS 18 substitui a IAS 1 e introduz mudanças relevantes na estrutura de apresentação dos resultados, visando facilitar a comparação com os de outras empresas, setores e países, além de torná-los mais transparentes e fáceis de compreender.
Por exemplo, as receitas e despesas devem ser obrigatoriamente classificadas em cinco categorias (operacional, investimento, financiamento, impostos sobre o lucro e operações descontinuadas).
Dessa forma, o modelo de negócio de um banco ou de outro tipo de empresa será melhor refletido, e a contribuição dos financiamentos e investimentos para o resultado operacional ficará mais evidente.
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