Máximo dos Santos pediu a Bruxelas para definir período de nojo
Luís Máximo dos Santos pediu ao Conselho Único de Resolução (Single Resolution Board – SRB) – a autoridade central de resolução bancária da União Europeia – que lhe definisse o período de nojo (cooling-off period), na sequência da sua saída anunciada para o fim de outubro.
O vice-Governador do Banco de Portugal espera que lhe seja atribuído um período legal de incompatibilidade de um ano, à semelhança do que aconteceu a Mário Centeno, que acaba de anunciar que vai para a administração do Grupo Abanca. O período de impedimento do ex-governador do BdP durou cerca de um ano após ter deixado a liderança do Banco de Portugal.
O período de nojo de um ano que o SRB tem aplicado é inferior ao limite máximo previsto no Código de Conduta do Banco de Portugal.
O Código de Conduta, em particular o artigo 27.º, estabelece que “durante um período até dois anos após a cessação de funções, trabalhadores (incluindo detentores de cargos de direção) podem assinar um acordo comprometendo-se a não estabelecer vínculos contratuais com entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou sob a sua supervisão comunitária”.
As regras de cooling-off (período de nojo ou de transição) aplicadas à administração do Banco de Portugal (BdP) visam evitar conflitos de interesses entre a supervisão pública e a banca privada.
Álvaro Santos Pereira tem defendido a introdução e o reforço de regras de cooling-off (período de pausa ou de impedimento) para os membros da administração do banco central quando cessam funções, nomeadamente na revisão da Lei Orgânica que está em discussão no Ministério das Finanças.
Luís Máximo dos Santos sai do Conselho de Administração do Banco de Portugal (BdP) ao fim de 10 anos, quatro meses e alguns dias, depois de ter terminado o mandato no dia 20 de junho de 2026.
Desde então, o jurista aguardava a indicação de um substituto pela tutela. Mas a ausência de uma data do Ministério das Finanças para a sua substituição precipitou a sua saída, sabe o Jornal Económico.
Máximo dos Santos, que é membro do Conselho de Administração do BdP desde junho de 2016, responsável pelo Departamento Jurídico, pelo Departamento de Resolução e pelo Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, cessa assim funções em 31 de outubro.
Luís Máximo dos Santos manteve-se no Conselho de Administração do banco central com três Governadores – Carlos Costa, Mário Centeno e Álvaro Santos Pereira.
Recorde-se que Máximo dos Santos é também presidente do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Resolução, sendo esta última a entidade responsável pelo resgate a bancos (como foram os casos do BES e do Banif). Lugares que ficam vagos com a saída de Luís Máximo dos Santos, já que, por lei, os presidentes dos Fundos têm de ser membros do Conselho de Administração. O Jornal Económico sabe que será decidido em breve pelo Governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira, quem, de entre os atuais administradores, ficará com a presidência do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Resolução. Essas nomeações ocorrerão depois da saída de Máximo dos Santos.
Como responsável da entidade de resolução bancária, Luís Máximo dos Santos teve, nos últimos anos, intervenção nas decisões relacionadas com a gestão do dossiê Novobanco, o banco criado para ficar com ativos do BES depois da aplicação da Medida de Resolução deste (em agosto de 2014) pelo então governador Carlos Costa. Depois, ficou a gerir o acordo de recapitalização do Novo Banco consubstanciado no Mecanismo de Capitalização Contingente (CCA). Recorde-se que o Fundo de Resolução injetou 3.405 milhões de euros no Novobanco, no meio de várias polémicas políticas e mediáticas.
Várias disputas entre o Fundo de Resolução e a administração do Novobanco, na altura liderado por António Ramalho, preencheram páginas dos jornais.
Uma das decisões mais relevantes relacionadas com o Fundo de Resolução foi o facto de, em junho de 2024, o Fundo ter exercido o seu direito potestativo (ao abrigo do regime especial de Ativos por Impostos Diferidos – DTA de 2014) para adquirir ao Estado os direitos de conversão em ações do Novobanco, o que evitou uma diluição maior da posição acionista e que depois se revelou favorável em termos financeiros para o Fundo de Resolução, no ato da venda.
Com esta operação, o Fundo evitou a diluição e manteve a sua posição acionista no Novobanco (cerca de 13,04% a 13,54%).
Esta decisão de junho de 2024 valeu ao Fundo de Resolução um ganho líquido de cerca de 202 milhões de euros: pagou ao Estado 128,7 milhões por direitos de conversão que se transformaram em 4,14% do capital do Novobanco e, com a venda ao BPCE, recebeu 331 milhões por essa mesma fatia.
O Fundo de Resolução foi acionista minoritário do Novobanco até à venda ao grupo francês BPCE.
A venda total do Novobanco foi oficialmente concluída a 30 de abril de 2026, com a instituição a passar integralmente para as mãos do grupo francês Groupe BPCE.
O Estado português e o Fundo de Resolução (que em conjunto detinham 25% do capital) receberam um encaixe direto de 1.673 milhões de euros com a venda das suas participações.
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