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Taxa mista dispara para 87% nos novos créditos e Deco PROteste exige fim de penalizações na amortização

Taxa mista dispara para 87% nos novos créditos e Deco PROteste exige fim de penalizações na amortização

A taxa mista consolidou-se definitivamente como a principal opção dos portugueses na contratação de crédito à habitação, e a DECO PROteste alerta em comunicado que a escolha do crédito não deve depender apenas da taxa inicial, “sendo fundamental avaliar as condições aplicáveis ao longo de todo o contrato”.
A Deco remete para os dados mais recentes do Banco de Portugal, referentes a agosto de 2026, que revelam que 87% dos novos empréstimos à habitação foram celebrados sob o regime de taxa mista, uma modalidade que assegura a fixação da prestação num período inicial e protege as famílias face a eventuais subidas das taxas de juro. A atratividade desta solução reflete-se igualmente nos custos diretos de financiamento, uma vez que a taxa de juro média da taxa mista nos novos contratos fixa-se nos 2,86%, comparando favoravelmente com os 3,23% registados na taxa variável, o que representa uma diferença de 0,37 pontos percentuais, explica associação.
Em termos globais, a taxa mista já representa 49% do total de contratos em vigor, ultrapassando a taxa variável, que desceu para 46%, e confirmando uma mudança estrutural no mercado hipotecário nacional, onde, no início da década, a taxa variável dominava com mais de 90% das preferências.
Apesar da maior estabilidade financeira procurada pelas famílias, a organização de defesa dos consumidores DECO PROteste alerta para as barreiras impostas a quem pretende amortizar antecipadamente o seu empréstimo. Atualmente, a comissão de amortização é de 0,5% para contratos com taxa variável e de 2% para taxa fixa, aplicando-se esta última também ao período inicial de taxa fixa da taxa mista. Na prática, abater 10 mil euros de dívida pode implicar uma penalização bancária de 50 a 200 euros.
Nuno Rico, especialista da Deco PROteste, critica o impacto destas taxas nas poupanças dos consumidores, afirmando que estes estão a procurar maior previsibilidade na prestação da casa, mas continuam a enfrentar penalizações quando querem reduzir a dívida. O especialista destaca que não faz sentido que uma família que conseguiu reunir algumas poupanças e pretende diminuir o seu esforço financeiro tenha de suportar custos tão elevados para o fazer, sendo fundamental criar condições para que os portugueses possam gerir o seu crédito com maior liberdade e segurança financeira.
Perante o debate sobre o regresso da isenção da comissão de amortização antecipada, a Deco PROteste defende um conjunto de três medidas urgentes para desagravar os orçamentos familiares. Em primeiro lugar, propõe tornar permanente a isenção da comissão de amortização antecipada no crédito a taxa variável e reduzir de 2% para 0,5% a comissão aplicada aos contratos a taxa fixa, incluindo a fase inicial de taxa fixa da taxa mista.
Em segundo lugar, sugere recuperar a possibilidade de deduzir os juros do crédito à habitação no IRS para todos os contratos, independentemente da data da sua celebração, alinhando o limite máximo de dedução com o já estabelecido para as rendas de casa. Por fim, defende que se garanta por lei que, ao fazer uma amortização parcial, o consumidor possa optar livremente entre a redução da prestação mensal ou o encurtamento do prazo do empréstimo, mantendo o valor da prestação atual, sem que isso dependa da aceitação do banco.
A Deco PROteste recorda que amortizar a dívida antecipadamente pode gerar poupanças significativas no valor total de juros ao longo da vida do contrato e aconselha os consumidores com folga financeira a avaliarem com frequência as condições do seu crédito, considerando a renegociação ou a transferência do empréstimo para outra instituição financeira.

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