Lajes do Pico abre consulta pública para criar taxa turística de dois euros
O município das Lajes do Pico, nos Açores, iniciou o processo de consulta pública para a criação de uma taxa turística, que prevê a cobrança de dois euros por hóspede e por noite nos empreendimentos turísticos e alojamentos locais.
O aviso, assinado pela presidente da Câmara Municipal, Ana Brum, foi publicado hoje 26 de outubro em Diário da República e a proposta foi aprovada para consulta pública por deliberação da autarquia, na reunião ordinária de 30 de julho.
De acordo com o documento, a taxa será aplicada por dormida, até ao máximo de três noites consecutivas por hóspede, por estabelecimento turístico e alojamento local.
Nos parques de campismo e de caravanismo, o valor da taxa turística será reduzido para metade do montante, ou seja, passando a ser de um euro por pessoa e por noite, refere o aviso consultado pela agência Lusa.
Estão previstas três situações de isenção: hóspedes com menos de 13 anos, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e residentes fiscais nos Açores.
Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa, as Entidades Responsáveis recebem uma comissão de cobrança no valor de 2,5 %, sujeita a IVA à taxa legal em vigor.
Os montantes decorrentes da cobrança das taxas turísticas deverão ser entregues ao município no prazo de 15 dias a contar da data da guia de pagamento, de acordo com o documento.
O município justifica a criação da taxa com “um crescimento gradual da atividade turística” e com a necessidade de assegurar recursos para responder “a uma maior pressão” sobre as infraestruturas e os serviços públicos locais.
“O regulamento visa promover uma gestão equilibrada, responsável e sustentável do crescimento da atividade turística no concelho, assegurando que os encargos públicos gerados por essa atividade sobre as infraestruturas e serviços municipais sejam repartidos de forma justa, nos termos do princípio da equivalência consagrado no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais”, sublinha a autarquia.
De acordo com o município, “o incremento da procura turística, apesar dos seus efeitos positivos no desenvolvimento local, traduz-se numa maior pressão sobre as infraestruturas e serviços municipais, designadamente ao nível da gestão de resíduos, limpeza urbana, manutenção de espaços públicos, preservação ambiental, sinalética e criação de infraestruturas de apoio aos visitantes”.
O documento destaca ainda a importância de promover projetos culturais e recreativos, requalificar espaços de domínio público e melhorar as acessibilidades.
A autarquia considera que a taxa permitirá salvaguardar a qualidade de vida da população residente e contribuir para uma experiência qualificada dos visitantes.
Na fundamentação económico-financeira, que integra o regulamento o município aponta que a aplicação da taxa turística de dois euros “representará uma receita anual estimada de 42.544,00 euros, que permitirá “suportar parte dos encargos relacionadas com a população turística”.
A taxa turística, criada com o presente regulamento, concretiza “a contrapartida de utilidades de singular aproveitamento, geradas pela realização de despesa pública pelo município das Lajes do Pico”, acrescenta o documento.
As entidades responsáveis pela cobrança da taxa turística devem registar-se na plataforma eletrónica, até 30 dias após iniciarem a sua atividade ou da entrada em vigor do regulamento e respetivo funcionamento da plataforma.
A consulta pública decorre pelo prazo de 20 dias úteis.
Após o período de consulta pública, os serviços municipais elaborarão relatório de ponderação das participações recebidas, que será submetido à Câmara Municipal antes da votação final.
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