Tribunal impõe serviços mínimos nas greves parciais do Metro de Lisboa de 28 e 30 de outubro
O Tribunal Arbitral determinou a prestação de serviços mínimos durante as greves parciais marcadas para os dias 28 e 30 de outubro no Metropolitano de Lisboa, que decorrerão entre as 05h00 e as 10h00, na sequência dos pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais da empresa.
Segundo o Metropolitano de Lisboa, os serviços mínimos garantirão o funcionamento de 26 estações consideradas estratégicas, incluindo terminais, interfaces com outros operadores, estações de correspondência entre linhas e locais que servem hospitais, universidades e tribunais.
A circulação arrancará com a preparação dos comboios a partir das 06h30, estando as estações abrangidas abertas ao público e operacionais desde as 07h00.
Na Linha Azul estarão abertas as estações Reboleira, Pontinha, Colégio Militar, Jardim Zoológico, Praça de Espanha, São Sebastião, Marquês de Pombal, Baixa-Chiado, Terreiro do Paço e Santa Apolónia.
Na Linha Amarela funcionarão as estações Odivelas, Campo Grande, Cidade Universitária, Entre Campos, Saldanha e Rato.
Na Linha Verde permanecerão abertas Telheiras, Alameda, Rossio, Baixa-Chiado e Cais do Sodré.
Já na Linha Vermelha estarão em funcionamento as estações Aeroporto, Oriente, Alameda, Saldanha e São Sebastião.
Todas as restantes estações estarão encerradas ao público até às 10h00, prevendo-se uma oferta de transporte significativamente reduzida e tempos de espera superiores ao habitual.
Na fundamentação da decisão, o Tribunal Arbitral considerou existirem três elementos que distinguem esta paralisação de anteriores greves apreciadas pela jurisprudência recente.
O primeiro prende-se com a repetição das ações de luta, uma vez que esta corresponde à terceira greve em seis meses e à segunda num espaço de quinze dias.
O segundo refere-se ao formato da paralisação, concentrada nos períodos de ponta da manhã de dois dias úteis, precisamente nas horas em que se registam maiores necessidades de deslocação por motivos profissionais e escolares, permitindo que a adesão de um número reduzido de trabalhadores em funções críticas tenha impacto em toda a operação da rede.
O terceiro elemento apontado pelo Tribunal foi a proposta apresentada pelo Metropolitano de Lisboa para os serviços mínimos, que prevê uma oferta correspondente a cerca de um quarto do serviço habitual entre as 07h00 e as 10h00 em parte das estações da rede, permitindo simultaneamente que a maioria dos cerca de 110 trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso exerça o direito à greve.
Em comunicado, o Metropolitano de Lisboa agradeceu a compreensão dos passageiros e reafirmou o compromisso de continuar a procurar minimizar os impactos provocados pelas paralisações.
Share this content:



Publicar comentário