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Sociedades pessoais retiram 1% do PIB à receita fiscal, destaca FFMS

Sociedades pessoais retiram 1% do PIB à receita fiscal, destaca FFMS

O IRC em Portugal é marcado por várias disparidades, sobretudo entre sectores, regiões e tipologias empresariais, com Lisboa e as empresas de maior dimensão responsáveis por boa parte da receita arrecadada. Ao mesmo tempo, mais de um terço das sociedades com volumes de negócios acima de 50 milhões de euros não geraram qualquer arrecadação de IRC em 2024 e têm surgido cada vez mais sociedades pessoais que reduzem a receita fiscal via deduções de despesas pessoais, distorcendo o imposto.
Quem destaca estes pontos é o mais recente estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), ‘Portugal Fiscal’, cujo primeiro volume de quatro publicações foi conhecido esta quarta-feira. E um dos aspetos referidos pela análise conjunta dos economistas Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa prende-se com a emergência de cada vez mais sociedades pessoais como forma de “planeamento fiscal”.
Na prática, estas sociedades permitem “deduzir na esfera da empresa despesas com carácter pessoal, reduzindo assim o lucro tributável, além de permitir a recuperação do IVA sobre alguns destes consumos”, ou seja, aproveitando as taxas de IRC mais baixas do que as de IRS. E “quanto maior for o diferencial de taxas entre IRS e IRC, maior tenderá a ser o incentivo a estas práticas, às quais o regime simplificado de IRC não dá enquadramento eficaz”.
Segundo estudos recentes, estas práticas podem estar a deduzir à receita fiscal montantes que chegam a 1% do PIB, apontam os autores, fruto de os empresários canalizarem para as mesmas “36% das suas despesas pessoais e 31% das despesas dos seus agregados”.
Assimetrias por sector, região e tipologia
Do lado das composição das empresas e o seu peso na receita associada, os autores destacam sobretudo as disparidades consideráveis no IRC, tanto por região, como por sector de atividade ou ainda dimensão.
“O IRC é um imposto com um grau de concentração elevado, sendo uma larga parcela da receita gerada por um conjunto limitado de empresas”, lê-se no documento, que expande esta caracterização: em 2024, “526.083 contribuintes, ou seja, 87% do total, apresentavam um volume de negócios inferior a 1 milhão de euros, gerando 1.194 milhões de euros em IRC, 16% do total”.
Mais, as empresas “com volume de negócios superior a 50 milhões de euros eram 1.343, 0,2% do total, mas geravam uma liquidação de imposto de 3.316 milhões de euros, equivalentes a 44% do total”, enquanto “os 204 contribuintes com volume de negócios acima de 250 milhões de euros geravam uma liquidação de 2.133 milhões de euros, 28% do IRC total liquidado”.
Esta disparidade também se constata através das regiões do país. Lisboa representou cerca de metade da receita de IRC cobrada em 2024, consideravelmente acima do Porto ou Braga, as seguintes na lista, com 14% e 6%, respetivamente. Em termos de número de declarações, a capital concentrou 27%, enquanto o Porto reúne 18%.
Em sentido inverso, apenas 12 dos 18 distritos nacionais chegaram a gerar pelo menos 1% do IRC liquidado no país.
Também entre sectores há diferenças claras, com o comércio por grosso e a retalho e a reparação automóvel a liderarem destacadamente em termos de número de declarações, com 19% do total, ao qual corresponde 17% da receita. Por outro lado, as empresas do ramo financeiro e segurador, com apenas 2% do total das declarações entregues, correspondem a 18% da receita arrecadada.
A juntar a isto, “taxa média efetiva de tributação, que para o conjunto dos contribuintes com liquidação de IRC é, em média, de 18,6%, apresenta disparidades importantes entre sectores”, explica o relatório. E, “os 62 262 contribuintes de IRC no setor da construção, 57% geram liquidação de imposto”, enquanto, “entre os 17 834 contribuintes que se dedicam a atividades artísticas, desportivas e recreativas, 68% não geram nenhum imposto” – outro exemplo claro das disparidades no imposto sobre as empresas.

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