A carregar agora

Presidente da República promulga lei que reforça controlo e rastreabilidade no setor dos combustíveis

Presidente da República promulga lei que reforça controlo e rastreabilidade no setor dos combustíveis

O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 112/XVII, que introduz alterações ao regime fiscal dos combustíveis e reforça os mecanismos de rastreabilidade, certificação e controlo das atividades do Sistema Petrolífero Nacional.
O diploma altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, alargando o âmbito de aplicação do regime de tributação dos revendedores de combustíveis líquidos.
A nova legislação pretende reforçar o controlo das operações económicas ao longo de toda a cadeia de fornecimento de combustíveis, contribuindo para prevenir a evasão fiscal e combater esquemas de fraude em cadeia.
Contudo, durante o processo legislativo, foi identificada uma possível irregularidade processual relacionada com o cumprimento das regras do Direito da União Europeia, nomeadamente da Diretiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do IVA.
Em causa está a obrigação de os Estados-Membros solicitarem autorização à Comissão Europeia para introduzir medidas especiais que derroguem as regras gerais da diretiva, nomeadamente quando estas visam simplificar a cobrança do imposto ou prevenir fraudes e evasões fiscais. O pedido deve ser posteriormente apresentado ao Conselho da União Europeia, onde a autorização depende de aprovação por unanimidade.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, os Estados-Membros podem aprovar medidas desta natureza antes de obterem a respetiva autorização, mas não podem aplicá-las enquanto esta não for concedida.
A decisão de promulgação teve em consideração o compromisso assumido pelo Governo perante a Assembleia da República de apresentar à Comissão Europeia o pedido de autorização necessário para a introdução da medida especial.
O Presidente da República considerou ainda a importância dos objetivos centrais do diploma, em particular o reforço da rastreabilidade das operações no setor dos combustíveis, como instrumento de prevenção da fraude fiscal e de garantia de maior transparência na cadeia de comercialização.
Assim, apesar da questão processual identificada no âmbito do Direito da União Europeia, o diploma foi promulgado, ficando a aplicação da medida derrogatória dependente da necessária autorização europeia.

Share this content:

Publicar comentário