“Praias da Arrábida são públicas”, avisa Agência Portuguesa do Ambiente
Mais uma polémica a envolver as praias portuguesas e o verão de 2026 ainda nem começou.
Depois da questão sobre o posso-abrir-ou-não-o-chapéu-de-sol-em-frente-às-concessões (pode abrir, desde que esteja fora da área de concessão) eis que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem uma nova luta.
Os donos da Herdade da Comenda em Setúbal, na zona da serra da Arrábida, avançaram para tribunal para reclamar a titularidade das cinco praias e do parque de merendas na proximidade.
“Mais uma luta da APA: a Herdade da Comenda reivindica como privadas cinco praias, mas a APA defendeu em tribunal que essas praias são públicas. Estamos confiantes de que o tribunal nos dará razão”, disse ao JE o presidente da APA, José Pimenta Machado.
Em causa estão as praias Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel, assim como as margens da Ribeira da Ajuda do estuário do rio Sado até à área do Parque de Merendas da Comenda, revelou o jornal “Público”.
Os proprietários alegam que a herdade foi comprada antes de 1864 e que compreendia” todas as praias em causa.
Mas o Ministério Público considera que os argumentos dos proprietários estão baseados em “imprecisas referências” e “imprecisa identificação” dos limites da propriedade.
Já a APA argumentou em tribunal que “não existe fundamento legal” para o caso ser levado a tribunal. “Só o Estado português, tem competência e legitimidade para ser parte na acção e, como tal, para a contestar”. “Os factos narrados são vagos, pouco claros”, segundo a argumentação da APA citada pelo jornal “Público”.
Pelo meio já houve outras polémicas. Em janeiro de 2023, a autarquia de Setúbal retirou as vedações que a dona da herdade da Comenda tinha colocado no parque de merendas um ano e meio antes.
De Vasco da Gama a Jacquie Kennedy
A propriedade foi comprada em 2019 por 16 milhões de euros à família do construtor António Xavier de Lima (desde a década de 80) pela Seven Properties e é agora detida pela Herdade da Comenda S.A..
A herdade chegou a ser propriedade de Vasco da Gama e a Rainha D. Marria II.
O Palácio conta com cinco pisos e 26 quartos e foi desenhado pelo arquiteto Raul Lino em 1903 para servir de residência de verão ao Conde D’Armand, ministro francês.
Conta com 600 hectares de floresta em pleno Parque Natural da Serra da Arrábida e tem vista para a península de Tróia, a cidade de Setúbal e o estuário do Sado.
Pelo palácio passou também uma a realeza da república dos EUA: Jackie Kennedy refugiou-se aqui após o assassinato de John F Kennedy em Dallas em 1963. A irmã de Jacquie, Lee Radziwill, era amiga da família D’Armanda e chegou a levar o escritor Truman Capote à Comenda, escreveu a “Visão” em 2020.
Polémica dos chapéus de sol. Agência Portuguesa do Ambiente mete ordem nas praias
Todos os verões, as dúvidas assaltam a mente de milhões de portugueses e turistas nas praias nacionais: posso abrir o chapéu de sol em frente aos concessionários nas praias?
Para muitos, vigorava a ideia que podia-se estender a toalha em frente entrega as cadeiras e sombrinhas pagas, mas com o chapéu de sol fechado.
MAs tudo vai mudar no verão de 2026. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio agora esclarecer a polémica sobre as zonas privadas e públicas nas praias portuguesas.
Os chapéus de sol podem ser aberto em frente às concessões, desde que estejam fora do espaço da concessão, segundo a agência. Isto é, os concessionários não podem ditar regras fora do seu espaço de concessão.
“A ocupação privativa do domínio hídrico depende de título válido e apenas produz efeitos dentro dos limites nele definidos”, disse a APA no esclarecimento emitido esta terça-feira.
“A sinalética a utilizar deve identificar as diferentes áreas”, segundo a entidade liderada por José Pimenta Machado.
“As áreas não tituladas mantêm-se afetas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear”, acrescenta.
“As áreas da praia não abrangidas por título de utilização privativa mantêm-se afetas ao uso público balnear e podem ser utilizadas livremente pelos utentes, sem prejuízo das limitações
regulamentares, das regras de segurança balnear e das determinações emitidas pelas autoridades competentes”, pode-se ler.
Recordando que as praias em Portugal são públicas há 150 anos, por ordem do Rei d. Luís I, a APA afirma que as “as praias são de utilização pública. Qualquer cidadão pode aceder, permanecer e fruir livremente da praia”.
O Estado “concessiona áreas delimitadas” a particulares, através das câmaras municipais, e “devidamente sinalizadas”.
Só que a “exploração dos concessionários incide exclusivamente sobre a área concessionada” que não pode exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia.
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