Europa aprova novas regras contra fraudes nos pagamentos online: o que muda?
Fazer transferências, pagar contas e levantar dinheiro com dois ou três cliques tornou-se um gesto quase automático, mágico, como os elfos que hoje povoam o imaginário popular nesta época de Natal. Mas, ao contrário da fantasia, raramente pensamos no que acontece “por trás” do ecrã e nos riscos muito reais que esse conforto esconde. O problema? À medida que os pagamentos digitais se tornaram dominantes, a fraude acompanha o mesmo ritmo de crescimento.
Os dados ajudam a perceber a urgência de criar novas regras e o relatório “2024 Report on Payment Fraud”, da Autoridade Bancária Europeia (EBA) e do Banco Central Europeu (BCE), sumariza o problema. Efetivamente, os pagamentos eletrónicos continuam a representar valores muito elevados de fraude: 4,3 mil milhões de euros em 2022 e 2 mil milhões apenas no primeiro semestre de 2023, em toda a União Europeia. Se considerarmos que a última vez que as normas sofreram alterações foi com a introdução da PSD2, em 2015, e se pensarmos na imensurável transformação tecnológica que aconteceu nos últimos 10 anos, é fácil compreender que o sistema aplicado contém falhas importantes.
Onde existem as maiores fraudes? Onde existe a maior utilização: transferências bancárias e pagamentos com cartão. Apesar do método de “Autenticação Forte do Cliente”, introduzido na norma de 2015, o sistema continuava a apresentar dificuldades acrescidas, sobretudo nas transações realizadas fora do Espaço Económico Europeu. Quando os pagamentos atravessam jurisdições diferentes o consumidor sai prejudicado ainda que pareça uma questão invisível aos seus olhos. Mas o risco é bem real e aumentado.
O que muda com as novas regras europeias
Segundo o Parlamento Europeu, o entendimento entre este organismo e o Conselho Europeu promoveu uma série de medidas para suprimir as fragilidades da lei e minorar os riscos das transações online, sobretudo para os consumidores.
De entre as principais novidades destacam-se as seguintes medidas:
Se um prestador de serviços de pagamento não implementar mecanismos adequados de prevenção de fraude, será responsável por cobrir as perdas dos clientes.
O prestador de serviços de pagamento terá de verificar se o nome do beneficiário corresponde ao identificador único. Em caso de discrepância, deve recusar a ordem de pagamento e informar o pagador.
O prestador de serviços de pagamento também terá de garantir autenticação forte do cliente e realizar avaliações de risco.
Deve oferecer limites de gasto e medidas de bloqueio para reduzir riscos de fraude.
O prestador de serviços de pagamento recetor terá de congelar qualquer transação suspeita.
Para fraudes por personificação, o cliente será reembolsado integralmente, desde que reporte a fraude à polícia e ao seu prestador de serviços de pagamento.
Plataformas online serão responsáveis perante o prestador de serviços de pagamento que tenham reembolsado clientes se não removerem conteúdos fraudulentos quando informadas.
Anunciantes de serviços financeiros devem comprovar que têm autorização legal para operar ou anunciar na plataforma em questão.
Os utilizadores terão acesso a atendimento humano (não apenas chatbots) e deverá haver recursos públicos para educação sobre prevenção de fraudes.
O ponto de vista do consumidor
Num ecossistema onde a fraude se torna cada vez mais sofisticada, é irrealista esperar que a proteção dependa apenas da atenção individual do utilizador. Por isso, para quem realiza transações online todos os dias, estas medidas prometem, sobretudo, tornar mais difícil a vida a potenciais burlões e dar garantias de uma maior segurança.
No entanto, é necessário deixar a ressalva de que criminosos adaptam rapidamente as suas estratégias, muitas vezes de forma mais eficaz e célere do que a entidades têm capacidade de os combater.
O relatório da European Banking Authority (EBA) e do Banco Central Europeu (BCE) mostra que estas regras só terão impacto real se forem acompanhadas de fiscalização eficaz, sanções dissuasoras e, sobretudo, educação financeira e digital.
À semelhança do que temos vindo sempre a defender, é importante garantir que a conveniência do mundo digital não tenha um preço demasiado elevado no que toca à segurança dos consumidores no seu dia a dia e no ecossistema digital do qual todos fazemos parte.
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