Tribunal de Contas deteta atrasos, falta de controlo e alterações generalizadas nos apoios do PASArtes – Teatro
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a execução do programa de apoio às artes PASArtes – Teatro (Criação), gerido pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), decorreu dentro dos prazos financeiros, mas com fragilidades significativas no acompanhamento, controlo e avaliação, incluindo pareceres emitidos fora de prazo e a maioria das atividades executadas com alterações.
No Relatório n.º 007/2026 – 2.ª Secção o TdC auditou o ciclo 2023-2026 do programa, que tem uma dotação global de 57,36 milhões de euros e segundo o documento, o montante global afeto foi de 57,20 mihões de euros, dos quais 39,03 milhões tinham sido executados até junho de 2025, o que corresponde a 68%.
A modalidade bienal 2023-2024, com seis milhões, foi concluída a 100%, enquanto a modalidade quadrienal 2023-2026, com 51,20 milhões afetos, estava executada em 65% a meio de 2025, de acordo com o relatório.
Apesar da execução financeira global ter ocorrido como previsto, o TdC alerta para falhas operacionais.
“Aacompanhamento da atividade das entidades iniciou-se com desfasamento relativamente ao início da execução financeira”
O Tribunal verificou que os contratos foram formalizados tardiamente, entre 25 de janeiro e 14 de fevereiro de 2023, mas as Comissões de acompanhamento só foram constituídas em setembro de 2023, “o acompanhamento da atividade das entidades iniciou-se com desfasamento relativamente ao início da execução financeira”.
Quanto aos Pareceres sobre os Relatórios de Atividades das entidades beneficiárias, elemento central do controlo, o TdC conclui que foram, “na sua maioria fora de prazo ou em ainda falta”.
Para 2023, foram disponibilizados 29 pareceres, todos fora de prazo, dos quais 21 com cerca de sete meses de atraso (72%) e, decorrido mais de um ano, um continuava em falta. Para 2024, até setembro de 2025, tinham sido disponibilizados apenas sete pareceres, estando 23 por elaborar (77%). Em 10 contratos bienais cuja execução terminou no final de 2024 não foi sequer elaborado o Parecer.
O Tribunal sublinha ainda que “não consta evidência nos processos examinados” da homologação dos pareceres pelo Diretor-Geral, como previsto no Regulamento, e que chegaram a verificar-se desfasamentos de um ano e meio entre a primeira e a última assinatura dos pareceres.
Para 2024, a DGArtes alterou o modelo, passando a emitir dois pareceres por relatório – um dos especialistas/consultores e outro técnico superior da DGArtes -, mas o TdC alerta que o novo modelo “deve assegurar os pressupostos que assistem ao Parecer previsto no Regulamento, a ser emitido pelas Comissões, enquanto estruturas com matriz colegial”.
Nos Pareceres-Especialistas analisados, embora tenha passado a existir uma densificação da fundamentação com sete critérios incluindo indicadores quantitativos, “não se identifica de forma direta a aplicação dos critérios na avaliação das atividades” e há situações de “não alinhamento da análise com a menção qualitativa atribuída”.
Divergência “relevante” entre instrumentos de controlo
O relatório evidencia uma divergência relevante entre instrumentos de controlo: enquanto os Pareceres sobre os Planos anuais registaram alterações em número reduzido e consideraram que não afetavam o interesse público cultural, os Pareceres sobre os Relatórios de Atividades mostram o oposto.
Em 2023, das 336 atividades analisadas, apenas 85 foram executadas sem alterações (25%), 228 com alterações (68%) e 23 não foram executadas (7%). Em 2024, das 72 atividades analisadas, apenas cinco sem alterações (7%), 64 com alterações (89%) e três não executadas (4%).
Para o Tribunal, “a circunstância dos Pareceres sobre os Relatórios de Atividades anuais, que relatam o resultado da execução dos correspondentes Planos, reportarem que a maioria das atividades foi realizada com alterações face ao previsto, evidencia eventuais diferenças na abordagem à apreciação das alterações”.
“O sistema de acompanhamento e avaliação da execução dos contratos encontra-se a funcionar, mas a sua plena eficácia está limitada por fragilidades, como atrasos na constituição das Comissões e a não elaboração ou com oportunidade de todos os instrumentos de apoio à sua função”, conclui o TdC.
O Tribunal detetou ainda apenas um caso, em 2023, em que foi identificada uma situação eventualmente enquadrável como incumprimento contratual e proposta uma auditoria, mas a renovação do apoio à entidade “veio a ser recusada” ou veio a ser renovada – o TdC questiona a decisão de ter renovado apesar das dúvidas de gestão.
No que respeita aos objetivos de interesse público cultural, que justificam o apoio, o TdC considera que a avaliação das Comissões “tem apenas alusões muito genéricas às suas diferentes temáticas”, ainda que existam casos em que se procura demonstrar o cumprimento.
“Atendendo às deficiências, antes referidas, em termos de objetivos, indicadores e metas, o acompanhamento e a avaliação da execução dos contratos baseado na aferição de resultados preconizado no Regime do Programa, limitado e circunscrito à verificação do cumprimento do Plano de Atividades, não poderá, por si só, assumir-se como verificação da consecução dos objetivos do PASArtes – Teatro (Criação)”, lê-se no documento.
Outras fragilidades apontadas pelo TdC
O órgão tem como função fiscalizar a legalidade e a regularidade das receitas e das despesas públicas apontou contratos sem anexos essenciais: os contratos examinados não integram o Plano de Atividades e o Orçamento como “Anexo I”, apesar de serem considerados o critério com maior ponderação na fórmula de cálculo.
Apontou ainda que ocorreram pagamentos diferidos e antecipados face ao previsto, por formalização tardia, insuficiência de fundos, dificuldades pontuais de recursos humanos da DGArtes e falta de comprovativos. “Tais situações não tiveram impacto na execução financeira anual global”, mas exigem procedimentos uniformes.
A Plataforma da DGArtes, através do Balcão Artes, “apresenta limitações no processo de gestão dos apoios”, nomeadamente navegação, cruzamento de dados por NIF e monitorização de indicadores. O TdC lembra que está em desenvolvimento um novo Sistema de Gestão Integrado de Apoio às Artes (SGI@ARTES), com entrada em produção prevista para 2026.
O TdC diz ainda que, embora exista um teto de 450 mil euros para a cumulação de apoios do PASArtes e de outros programas da DGArtes, o controlo é limitado porque a Plataforma “não dispõe de um mecanismo automático de cruzamento entre entidades distintas e com Números de Identificação Fiscal diferentes”. O TdC verificou, ainda assim, que o limite não foi ultrapassado em 2024 e até junho de 2025.
Na síntese final, o Tribunal de Contas considera que o programa decorreu como previsto financeiramente, mas recomenda à DGArtes que uniformize procedimentos, garanta informação agregada sobre alterações aos Planos, assegure a elaboração tempestiva de todos os instrumentos de acompanhamento – Planos de Acompanhamento e Pareceres – e melhore a comunicação com as entidades beneficiárias para promover “um sistema de gestão e controlo na área financeira mais eficiente e transparente”.
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