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Livre propõe proibir venda em Portugal de bens provenientes de colonatos israelitas

Livre propõe proibir venda em Portugal de bens provenientes de colonatos israelitas

O Livre deu entrada, esta sexta-feira, de um projeto lei que proíbe o comércio, em Portugal, de bens provenientes de colonatos israelitas ilegais.
No projeto lei, o Livre relembra que “a 19 de julho de 2024, o Tribunal Internacional de Justiça concluiu, em parecer consultivo, que a presença continuada de Israel no Território Palestiniano Ocupado é ilícita1 e identificou, entre as obrigações dos demais Estados, os deveres de não reconhecer como lícita a situação daí resultante, de não prestar ajuda ou assistência à sua manutenção e de tomar medidas para impedir relações comerciais ou de investimento que contribuam para essa situação”.
“É neste quadro que a presente iniciativa estabelece a proibição, em território nacional, da entrada e da comercialização de bens provenientes de colonatos israelitas ilegais nos Territórios Palestinianos Ocupados. Pretende-se, assim, abranger as diferentes formas através das quais o mercado português pode contribuir economicamente para a manutenção dos colonatos, incluindo quando os bens tenham sido desalfandegados noutro EstadoMembro”, sublinha o partido.
Segundo o Livre “a medida é estritamente delimitada aos bens economicamente ligados aos colonatos, não abrangendo produtos israelitas produzidos fora dos Territórios Palestinianos Ocupados, nem produtos de operadores palestinianos que não tenham sido obtidos, produzidos ou transformados num colonato”.
“São também excluídos o trânsito aduaneiro e os bens sem caráter comercial transportados na bagagem pessoal dos viajantes. A correspondência com
uma localidade ou código postal constante da lista de referência constitui apenas um indício administrativo e aduaneiro, que pode ser afastado mediante prova em contrário e não inverte o ónus da prova em processo criminal ou contraordenacional”, detalha o partido.
Assim, “Portugal passa a dispor de um instrumento nacional destinado a impedir que o seu mercado contribua para a manutenção e expansão dos colonatos, em coerência com a Constituição, com o direito internacional e com as obrigações decorrentes do direito da União Europeia”.

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