Fazer vídeos no ginásio? O que diz a Lei?
Telemóvel apoiado num banco, câmara ligada e treino a decorrer. Fazer vídeos no ginásio tornou-se uma prática comum, seja para analisar a execução de um exercício, acompanhar a evolução física ou criar conteúdos para Instagram, TikTok ou outras redes sociais.
Mas um ginásio é um espaço partilhado. Enquanto grava o seu treino, pode captar outras pessoas, e é aqui que começam as questões relacionadas com direito à imagem e privacidade. Até onde podemos ir nos vídeos feitos no ginásio?
Em Portugal, não existe uma proibição geral de utilizar o telemóvel ou fazer um vídeo dentro de um ginásio. Isso não significa, porém, que possa filmar livremente quem está à sua volta.
Posso fazer vídeos no ginásio?
Em princípio, pode filmar-se a si próprio, desde que respeite as regras do ginásio e os direitos das restantes pessoas presentes no espaço.
O primeiro ponto a verificar são precisamente as normas do estabelecimento. Um ginásio é um espaço privado de acesso condicionado e pode estabelecer regras sobre a utilização de telemóveis, máquinas fotográficas ou câmaras nas suas instalações.
Assim, mesmo quando pretende filmar apenas o seu treino, confirme se o regulamento interno permite gravações e se existem zonas onde estas são expressamente proibidas.
O direito à imagem está protegido pela lei portuguesa
O direito à imagem tem proteção constitucional em Portugal. O artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa reconhece, entre outros, o direito à imagem e à reserva da intimidade da vida privada.
Além disso, o artigo 79.º do Código Civil estabelece como princípio que o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou colocado em circulação sem o respetivo consentimento, embora a lei preveja determinadas exceções. Isto significa que estar num ginásio não faz desaparecer o direito à imagem.
Se colocar o telemóvel a gravar uma série e outra pessoa ficar claramente identificável no enquadramento, deve ter especial cuidado, sobretudo se pretende publicar posteriormente esse conteúdo.
E se alguém aparecer apenas no fundo do vídeo?
O Código Civil prevê situações em que o consentimento pode não ser necessário, incluindo quando a imagem de alguém surge enquadrada na representação de lugares públicos ou de factos de interesse público ou que tenham decorrido publicamente. No entanto, um ginásio privado não deve ser automaticamente equiparado a um lugar público para concluir que é permitido filmar e divulgar livremente os restantes utilizadores.
Por isso, se outra pessoa for identificável no seu vídeo, a solução mais segura é evitar a sua captação ou pedir autorização. Pode, por exemplo, mudar o ângulo da câmara, aproximar o enquadramento ou esperar que a zona fique livre.
E há uma diferença importante entre uma pessoa aparecer de forma meramente incidental e apontar deliberadamente a câmara para outro utilizador do ginásio.
Filmar outra pessoa contra a sua vontade pode ter consequências legais
A questão não se limita às regras de boa convivência. O artigo 199.º do Código Penal, relativo a gravações e fotografias ilícitas, prevê consequências para quem, contra a vontade da pessoa, a fotografe ou filme. A mesma norma abrange também determinadas utilizações posteriores dessas fotografias ou vídeos. A pena prevista pode chegar a um ano de prisão ou multa até 240 dias.
Por isso, se alguém lhe disser expressamente que não pretende ser filmado, não deve continuar a captar essa pessoa.
Também deve evitar utilizar o telemóvel para filmar situações embaraçosas, quedas, exercícios executados incorretamente ou outros momentos envolvendo terceiros com o objetivo de os publicar ou ridicularizar nas redes sociais.
Gravar é uma coisa. Publicar nas redes sociais é outra
Imagine que grava o seu treino e, ao rever o vídeo, percebe que outra pessoa aparece claramente no fundo.
Publicar esse vídeo no Instagram ou TikTok aumenta significativamente a exposição da imagem dessa pessoa.
A imagem de uma pessoa identificada ou identificável pode constituir um dado pessoal, pelo que, consoante as circunstâncias e a utilização dada ao conteúdo, também podem colocar-se questões relacionadas com a proteção de dados pessoais. A CNPD recorda que o consentimento, quando seja o fundamento utilizado para legitimar um tratamento de dados, deve corresponder a uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca.
Antes de publicar, confirme sempre se existem outras pessoas identificáveis no vídeo. Se existirem, pode pedir autorização ou editar o conteúdo de forma a que não possam ser identificadas, por exemplo através do corte do enquadramento ou da desfocagem da imagem.
E o som? Também merece atenção
Uma gravação de vídeo pode captar mais do que imagens. O microfone do telemóvel pode registar conversas entre outros utilizadores, funcionários ou personal trainers sem que se apercebam.
Também aqui existem limites legais. O artigo 199.º do Código Penal prevê a gravação, sem consentimento, de palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, bem como determinadas utilizações dessas gravações.
Por isso, ao gravar o treino, tenha também atenção às conversas que possam ficar registadas.
Nos balneários, o cuidado deve ser ainda maior
Há espaços em que a expectativa de privacidade é claramente superior. Balneários, vestiários, duches e instalações sanitárias são o exemplo mais evidente.
A própria legislação portuguesa de proteção de dados estabelece restrições especialmente fortes à videovigilância nestas áreas. A CNPD refere que os sistemas de videovigilância não podem incidir sobre determinadas áreas reservadas a clientes ou utentes, incluindo instalações sanitárias e vestiários, nem sobre o interior de piscinas ou ginásios nos termos aplicáveis a esses sistemas.
Estas regras dizem respeito à videovigilância instalada pelas entidades e não significam, por si só, uma proibição legal geral e automática de qualquer utilização de um telemóvel por um cliente. Demonstram, contudo, o nível de proteção atribuído à privacidade nestes espaços.
Na prática, não faça fotografias ou vídeos em balneários, duches ou instalações sanitárias onde possa captar outras pessoas, mesmo que a intenção seja fotografar ou filmar apenas a si próprio.
O ginásio pode proibir vídeos?
Sim. Além das limitações decorrentes da lei, deve respeitar o regulamento interno e as condições de utilização do ginásio.
O estabelecimento pode definir regras próprias relativamente à utilização de câmaras ou telemóveis e determinar que não são permitidas gravações em determinadas áreas — ou mesmo restringi-las de forma mais abrangente.
Por isso, antes de montar um tripé ou começar a gravar uma sessão de treino, consulte as regras do espaço. Em caso de dúvida, pergunte na receção.
E se aparecer num vídeo de outra pessoa sem querer?
Se perceber que alguém o está a filmar e não pretende aparecer na gravação, manifeste claramente a sua oposição e peça à pessoa que deixe de o filmar ou que elimine a parte em que aparece.
Se o vídeo já tiver sido publicado, pode pedir diretamente ao responsável pela publicação que o retire ou que torne a sua imagem não identificável.
Dependendo das circunstâncias, podem estar em causa direitos de personalidade, proteção de dados ou mesmo responsabilidade criminal. O Código Civil protege tanto o direito à imagem como a reserva da intimidade da vida privada.
Se considerar que existe um tratamento ilícito dos seus dados pessoais, poderá também recorrer à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), dentro das respetivas competências.
Quer gravar o treino? Tenha estes cuidados
Se costuma fazer vídeos no ginásio, algumas precauções simples podem evitar problemas:
Consulte primeiro as regras do ginásio;
Enquadre a câmara apenas sobre si;
Evite captar pessoas identificáveis em segundo plano;
Se não conseguir evitar, peça autorização antes de publicar;
Tenha atenção às conversas que ficam registadas;
Não filme alguém que manifeste oposição;
Edite ou desfoque pessoas identificáveis antes de publicar;
Evite totalmente gravações em balneários, duches e instalações sanitárias onde possam ser captados terceiros.
Fazer vídeos no ginásio é ilegal?
Não necessariamente. Filmar o seu próprio treino não é, por si só, ilegal. O problema surge quando a gravação interfere com os direitos de outras pessoas, quando alguém é filmado contra a sua vontade, quando são captadas conversas privadas ou quando o conteúdo é posteriormente utilizado ou divulgado de forma incompatível com esses direitos.
A regra mais simples é esta: o facto de estar num espaço partilhado não significa que tenha de aceitar aparecer no conteúdo de outra pessoa. Antes de carregar no botão de gravar, verifique o enquadramento. E antes de publicar, volte a fazê-lo.
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