‘Cadê’ os deputados?
A pergunta é mesmo esta. Cadê os deputados do Cuando, Moxico Leste e Icolo e Bengo na Assembleia Nacional em Angola? A ausência dos deputados das três novas províncias no parlamento angolano não despertou, ainda, o interesse dos angolanos. Parece ser um assunto que não mereceu o debate ou a reflexão profunda sobre os efeitos de manipulação eleitoral ao dispor do legislador ordinário.
Este silêncio ou desinteresse sobre essa questão demonstra, efectivamente, que as questões relacionadas com a arquitectura do sistema eleitoral são pouco entendidas na sociedade angolana.
Existe, sim, uma percepção geral na sociedade que a Divisão Político e Administrativa (DPA) de 2024 tratou-se de uma manipulação eleitoral, com a criação de províncias em zonas, onde o MPLA tem vantagens eleitorais. O legislador ordinário só passou a possuir esse poder de manipulação, através da criação ou de eliminação de províncias, com a eliminação do artigo que fixava o número de deputados na Constituição de 2010. Antes, este podia, somente, alterar os limites geográficos das províncias, como aconteceu com a província do Bengo e de Luanda. Podia, ainda assim, transferir população de um círculo eleitoral para o outro, visando o seu interesse eleitoral.
O legislador tem a faculdade de aumentar ou de reduzir o número de deputados angolanos, através da criação ou da eliminação de províncias, assegurando os 5 deputados por província, independentemente do seu peso populacional – a exemplo o Cuando, com 0,4% da população (Censos de 2024) – ou da dimensão geográfica. Este legislador, por calculismo eleitoral, pode agregar, dividir e criar províncias, com uma maioria absoluta dos deputados, representando a redução ou a ampliação da capacidade eleitoral efectiva das províncias.
Este poder de manipulação das unidades territoriais em posse do legislador ordinário não assenta em critérios técnicos objectivos para a criação de províncias e nem sequer estão estabelecidos os limites materiais e temporais na Constituição de 2010. É, por isso, que as três novas províncias ficarão sem deputados por 3 anos. Essa questão não pode ser sanada pelo Tribunal Constitucional de Angola, através de uma declaração de inconstitucionalidade por omissão. Porquanto não existe a possibilidade de serem realizadas eleições intercalares devido às regras contidas no sistema eleitoral angolano que também estão constitucionalizadas.
O legislador constitucional decidiu eliminar o número fixo de deputados e conceder, assim, ao legislador ordinário o poder de redesenhar o território. Por isso, qualquer província angolana pode ser eliminada, espartilhada ou reconfigurada, de acordo com o jogo eleitoral circunstancial que pode transformar uma minoria populacional eleitoral numa maioria representativa. É, ainda, um poder disruptivo da história, dos afectos e da unicidade territorial, porque podemos dormir em Luanda e acordar no Icolo e Bengo.
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