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OE2027 mexe na carteira das empresas: prémios isentos, incentivos à habitação e SAF-T adiado

OE2027 mexe na carteira das empresas: prémios isentos, incentivos à habitação e SAF-T adiado

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) prevê incentivos fiscais à habitação dos trabalhadores, prolonga a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social de determinados prémios e reduz de 4,6% para 4,5% a taxa de referência do incentivo à valorização salarial. Entre as medidas com impacto direto na gestão empresarial estão ainda a prorrogação do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), o prolongamento de benefícios fiscais para a agricultura, os transportes e outras atividades e o adiamento da entrega do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para os períodos de tributação de 2028 e seguintes, com submissão em 2029 ou posteriormente.
A proposta prolonga também até ao final de 2027 a aceitação de faturas em PDF para efeitos fiscais e prevê a atualização em 4% das taxas ambientais abrangidas por uma disposição específica. Em paralelo, atualiza em 3,88% os escalões gerais de IRS e em 2,3% os escalões de IMT aplicáveis à habitação, mantendo inalterados quatro grandes códigos fiscais: IRC, IVA, Imposto do Selo e IMI.
A análise da PwC Portugal à Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, apresentada em outubro de 2026, caracteriza o documento como um Orçamento de continuidade, marcado pela atualização de valores, pela prorrogação de regimes e pelo ajustamento de percentagens. As medidas permanecem propostas legislativas e poderão ser alteradas durante a discussão parlamentar.
IRC: exceção ao agravamento das tributações autónomas
A proposta prevê que o agravamento de dez pontos percentuais das taxas de tributação autónoma não seja aplicado durante o período de tributação de 2027 quando se verifiquem determinadas condições.
A primeira abrange os sujeitos passivos que tenham obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores e cumprido atempadamente as obrigações declarativas relativas à entrega da declaração Modelo 22 de IRC e da Informação Empresarial Simplificada (IES) referentes aos dois períodos de tributação anteriores.
A segunda exceção aplica-se às empresas no início de atividade: o agravamento não será aplicado no período de tributação em que a atividade começa nem nos dois períodos seguintes.
O regime prevê, assim, um tratamento distinto para empresas com histórico de resultados e cumprimento declarativo e para as que se encontram nos primeiros anos de atividade, nos termos definidos na proposta.
A taxa geral de IRC vai baixar mais um ponto percentual em 2027,  dos atuais 19% para 18%, dando continuidade ao desagravamento fiscal sobre as empresas previsto na Lei n.º 64/2025.
Habitação dos trabalhadores: depreciações podem duplicar
A proposta introduz um incentivo fiscal às empresas que detenham imóveis construídos, adquiridos ou reconvertidos para habitação dos trabalhadores. Para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, os sujeitos passivos que preencham as condições previstas na proposta poderão considerar uma quota de depreciação superior, que poderá corresponder ao dobro da taxa prevista no Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.
A aplicação de uma taxa de depreciação superior permite reconhecer fiscalmente mais rapidamente o desgaste do imóvel, podendo reduzir o lucro tributável nos períodos em que o benefício seja utilizado. A aplicação do incentivo depende do cumprimento das condições legais previstas.
A medida procura favorecer a disponibilização de habitação aos trabalhadores e surge acompanhada de um regime de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social para determinadas situações em que a entidade patronal disponibiliza uma casa como componente da remuneração.
Habitação fornecida pela empresa fica isenta de IRS e Segurança Social
A proposta prevê que os rendimentos em espécie resultantes da utilização de uma casa destinada a habitação permanente, localizada em Portugal e fornecida pela entidade patronal, fiquem isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027.
A isenção tem como limite o valor das rendas previsto no Programa de Apoio ao Arrendamento, mesmo que o imóvel não esteja integrado nesse programa.
O benefício não abrange os trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.
Para as empresas, o regime poderá tornar fiscalmente mais favorável a disponibilização de alojamento como componente da remuneração, desde que sejam respeitados os limites e as condições previstos na proposta.
Prémios de produtividade: isenção até 6% da remuneração base anual
O Governo propõe prolongar para 2027 o benefício fiscal relativo a determinados prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem caráter regular.
O benefício prevê a isenção de IRS e a exclusão da base de incidência contributiva da Segurança Social para montantes até 6% da retribuição base anual dos trabalhadores ou membros dos órgãos estatutários.
A aplicação depende, contudo, de uma condição essencial: a entidade patronal tem de ter efetuado, em 2027, um aumento salarial elegível para efeitos do incentivo fiscal à valorização salarial.
Quando aplicável, o cumprimento das condições do benefício deve ser expressamente mencionado na declaração anual de rendimentos entregue ao trabalhador pela entidade patronal.
A taxa de retenção na fonte a aplicar aos montantes pagos corresponde à taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente no mês em que o prémio seja pago ou colocado à disposição.
A medida mantém uma vantagem fiscal para as empresas que atribuam remunerações variáveis, mas condiciona o benefício à realização de aumentos salariais que cumpram os requisitos legais.
Valorização salarial: taxa de referência desce para 4,5%
No incentivo fiscal à valorização salarial em IRC, a proposta reduz de 4,6% para 4,5% a taxa de referência associada ao cumprimento dos requisitos relativos ao aumento da retribuição base anual.
A alteração representa uma redução de 0,1 pontos percentuais na taxa de referência. A elegibilidade continua dependente do cumprimento dos restantes requisitos previstos no regime.
Esta medida tem também relevância para os prémios aos trabalhadores, uma vez que a aplicação da isenção fiscal proposta depende de a empresa ter realizado, em 2027, um aumento salarial elegível para efeitos do incentivo à valorização salarial.
SIFIDE II mantém-se durante 2027
A proposta prorroga o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) para o exercício de 2027, prevendo o fim da sua vigência em 31 de dezembro desse ano.
A continuidade do regime permite às empresas abrangidas recorrer ao incentivo fiscal durante mais um exercício, de acordo com as condições aplicáveis às despesas elegíveis de investigação e desenvolvimento. Ou seja, as empresas podem continuar a deduzir à coleta de IRC despesas elegíveis de I&D, nos termos do regime.
A prorrogação integra o conjunto de medidas de continuidade fiscal do OE2027, não correspondendo à criação de um novo regime de apoio à inovação.
Benefícios fiscais prolongados até ao final de 2027
A proposta prolonga até 31 de dezembro de 2027 vários benefícios fiscais e regimes de apoio que abrangem atividades agrícolas, operações financeiras, entidades coletivas e transportes rodoviários.
Entre os regimes prorrogados encontram-se o regime extraordinário de apoio e os encargos suportados na produção agrícola; os empréstimos externos e as rendas de locação de equipamentos importados, previstos no artigo 28.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); os serviços financeiros de entidades públicas, ao abrigo do artigo 29.º; os swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes, previstos no artigo 30.º; os depósitos de instituições de crédito não residentes, abrangidos pelo artigo 31.º; e as operações de reporte com instituições financeiras não residentes, previstas no artigo 32.º-C.
São igualmente prolongados os benefícios aplicáveis às entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas, previstas no artigo 52.º do EBF; às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, abrangidas pelo artigo 53.º; às coletividades desportivas, de cultura e recreio, previstas no artigo 54.º; às associações e confederações, ao abrigo do artigo 55.º; e às medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, previstas no artigo 70.º.
A prorrogação assegura a continuidade destes regimes durante mais um ano, nos termos da proposta. A aplicação de cada benefício continua dependente da natureza da entidade, da atividade desenvolvida e dos requisitos específicos previstos na legislação.
Reabilitação urbana, propriedade intelectual e mecenato até 2031
O Governo propõe um horizonte temporal mais longo para vários benefícios fiscais, prolongando a sua vigência até 31 de dezembro de 2031.
São abrangidos os prédios urbanos objeto de reabilitação, previstos no artigo 45.º do EBF; a propriedade intelectual, ao abrigo do artigo 58.º; os baldios, previstos no artigo 59.º; e o mecenato, regulado pelos artigos 61.º a 66.º do mesmo estatuto.
A prorrogação prolonga os regimes fiscais aplicáveis às operações e entidades abrangidas. A relevância concreta para cada empresa depende da atividade, dos ativos detidos, das operações realizadas e do cumprimento das condições legais de cada benefício.
IVA: sem alterações ao Código, mas com isenções renovadas
A proposta não introduz alterações ao Código do IVA, mas prolonga até 31 de dezembro de 2027 a isenção aplicável a determinados fatores de produção agrícola, incluindo adubos, fertilizantes, corretivos de solos e alimentos para animais.
É igualmente prorrogada a isenção relativa aos alimentos para animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal.
A manutenção destas medidas preserva o enquadramento fiscal favorável dos bens abrangidos, com relevância para os operadores agrícolas e para as entidades de proteção animal.
IABA: taxa reduzida para aguardentes e licores de medronho
A proposta mantém até 31 de dezembro de 2027 uma taxa reduzida do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) para determinadas aguardentes e licores produzidos exclusivamente a partir de medronho produzido e destilado nos municípios legalmente identificados.
A taxa aplicável corresponde a 25% da taxa normal do imposto.
A medida dá continuidade ao regime previsto no Orçamento do Estado para 2026, mantendo um tratamento fiscal mais favorável para os produtores que cumpram os critérios definidos.
Impostos especiais de consumo: sem aumentos no ISV e no IUC
A proposta não prevê aumentos das taxas dos impostos especiais sobre o consumo, do Imposto sobre Veículos (ISV) ou do Imposto Único de Circulação (IUC). O Código do IUC mantém-se igualmente sem alterações.
No Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), prossegue a eliminação gradual das isenções consideradas prejudiciais, mantendo-se as percentagens previstas no regime atual.
Os apoios ao combustível destinado aos agricultores, à aquicultura e às pescas não sofrem alterações. A proposta permite ainda que os veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais utilizem gasóleo colorido e marcado.
A análise da PwC assinala, contudo, que a proposta não faz referência específica à norma do OE2026 relativa à utilização de gasóleo colorido pela indústria extrativa, deixando por esclarecer a continuidade desse enquadramento em 2027.
Mantém-se também a contribuição adicional de IUC aplicável aos veículos a gasóleo das categorias A e B, prevista no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Inventários: manutenção de dispensas de comunicação
A proposta renova a dispensa da obrigação de valorização dos inventários para efeitos da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
O regime abrange todos os sujeitos passivos relativamente aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026. Para os contribuintes que não estejam obrigados a manter inventário permanente, a dispensa aplica-se aos períodos de tributação iniciados a partir da entrada em vigor da lei.
A medida prolonga um regime de simplificação de obrigações declarativas. O seu âmbito depende do enquadramento de cada contribuinte e das condições definidas na legislação.
SAF-T da contabilidade: entrega adiada para 2029 ou depois
Uma das alterações com maior impacto operacional é o adiamento da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade. Ou seja, o ficheiro que junta toda a informação fiscal e e de contabilidade da empresa.
A obrigação passa a abranger os períodos de tributação de 2028 e seguintes, com a submissão do ficheiro em 2029 ou posteriormente, de acordo com o calendário aplicável.
O adiamento dá às empresas e aos seus contabilistas mais tempo para preparar sistemas, procedimentos e processos de comunicação de informação contabilística. Não significa, porém, que todas as empresas tenham necessariamente de entregar o ficheiro em 2029: o momento concreto depende do período de tributação e das regras aplicáveis.
Faturas em PDF continuam a ser aceites
A proposta prolonga até 31 de dezembro de 2027 a aceitação de faturas em formato PDF como faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
É também prorrogada, até à mesma data, a dispensa da utilização de mecanismos de faturação eletrónica nos contratos públicos por parte das micro, pequenas e médias empresas e das entidades públicas cocontratantes abrangidas pelo regime.
A manutenção destas regras evita, durante mais um ano, a necessidade de adaptação imediata a determinadas exigências de faturação eletrónica, permitindo às entidades abrangidas continuar a utilizar os formatos e procedimentos previstos nas disposições transitórias.
IMT: atualização dos escalões na compra de habitação
No Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a proposta atualiza em 2,3% os escalões aplicáveis à transmissão de prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação.
No caso da aquisição de habitação própria e permanente, o IMT só será devido quando o valor tributável ultrapassar os 108.792 euros, acima dos 106.346 euros previstos anteriormente.
Para os jovens até aos 35 anos que adquiram a primeira habitação própria e permanente, o limite relevante sobe de 330.539 para 338.141 euros.
Embora estas medidas se dirijam sobretudo aos compradores de imóveis, a atualização dos escalões é relevante para o mercado imobiliário, para as empresas que desenvolvem ou comercializam habitação e para os operadores que acompanham os custos fiscais associados às transações.
Emparcelamento de terrenos rústicos: isenções prolongadas
A proposta prorroga até 31 de dezembro de 2027 a isenção de emolumentos, IMT e Imposto do Selo nas operações de consolidação de prédios rústicos contíguos ou confinantes.
O objetivo do regime é facilitar o emparcelamento, reduzindo os encargos associados à concentração de parcelas agrícolas. A medida pode ser relevante para proprietários e operadores do setor agrícola que pretendam reorganizar a estrutura fundiária, desde que as operações cumpram os requisitos legais.
É igualmente renovada a isenção de Imposto do Selo aplicável à constituição de garantias a favor do Estado, no âmbito da recuperação de créditos e de outros ativos financeiros do Estado.
Ex-residentes: incentivo fiscal para atrair profissionais
A proposta prevê o alargamento do regime fiscal dos ex-residentes a pessoas que se tornem residentes fiscais em Portugal em 2027. O benefício consiste na exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante cinco anos, até ao limite de 250 mil euros.
Para beneficiar do regime, os contribuintes não podem ter sido residentes fiscais em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores e têm de ter sido residentes no país num período anterior a esses cinco anos.
A medida é relevante para as empresas que pretendam recrutar profissionais que vivam no estrangeiro ou atrair de volta trabalhadores e profissionais portugueses. A elegibilidade depende, porém, do percurso de residência fiscal de cada pessoa e dos restantes requisitos legais.
Contribuições e taxas: banca, energia e audiovisual mantêm-se
A proposta mantém os valores mensais da Contribuição para o Audiovisual, sem atualização, bem como a contribuição sobre o setor bancário, a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica e a contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos ao Serviço Nacional de Saúde.
Também se mantém a contribuição extraordinária sobre o setor energético.
Em contrapartida, as taxas ambientais previstas no artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, aumentam 4%. Esta atualização representa uma alteração concreta no conjunto de encargos ambientais, apesar da estabilidade verificada em várias das restantes contribuições setoriais.
Segurança Social e Autoridade Tributária reforçam troca de informação
A proposta mantém a possibilidade de divulgação pública da lista de devedores à Segurança Social, nos mesmos termos previstos para os contribuintes com dívidas tributárias.
Está igualmente previsto o intercâmbio de informação entre a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre prestações sociais, incluindo pensões, bolsas de estudo ou formação, subsídios de renda e outros apoios públicos à habitação.
A troca de informação abrange ainda os rendimentos declarados nos anexos A, B, C, D, J e SS da declaração de IRS, bem como receitas provenientes da venda de mercadorias e produtos e da prestação de serviços relevantes para o apuramento das contribuições devidas pelas entidades contratantes.
A proposta contempla também a coordenação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a cobrança de dívidas de pessoas coletivas sujeitas a IRC que se encontrem em situação económica difícil, incluindo a troca de informação necessária a esses procedimentos.
Estas disposições reforçam os mecanismos de cruzamento de dados entre organismos públicos, com implicações para o acompanhamento de rendimentos, prestações e obrigações contributivas, bem como para os procedimentos de cobrança de dívidas.
IRS: escalões atualizados e mínimo de existência mais elevado
Embora a análise tenha como foco as empresas, a proposta inclui alterações ao IRS que podem ter efeitos nos rendimentos dos trabalhadores e, por essa via, na política remuneratória das entidades empregadoras.
Os limites dos escalões gerais de IRS são atualizados em 3,88%, por aplicação do mecanismo previsto na legislação.
A proposta altera também o mínimo de existência, fixando como referência o valor mais elevado entre 13.580 euros e 1,5 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), calculado sobre 14 meses. O valor de referência indicado na análise da PwC sobe, assim, face aos 12.880 euros anteriormente considerados.
No que respeita à taxa adicional de solidariedade, a proposta atualiza os escalões de rendimento coletável, mantendo as taxas de 2,5% para rendimentos superiores a 89.995 euros e até 250 mil euros e de 5% para a parcela superior a 250 mil euros.
Estas medidas respeitam sobretudo à tributação dos contribuintes individuais, não constituindo alterações diretas ao IRC das empresas.
Estabilidade fiscal não significa ausência de alterações
A proposta de OE2027 mantém inalterados quatro grandes códigos fiscais — IRC, IVA, Imposto do Selo e IMI —, mas prolonga benefícios e introduz medidas com impacto na gestão empresarial.
Entre as principais novidades estão os incentivos à habitação dos trabalhadores, a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social de determinados prémios, a redução da taxa de referência do incentivo à valorização salarial, a prorrogação do SIFIDE II e de vários benefícios fiscais setoriais, além do adiamento das obrigações relativas ao SAF-T da contabilidade.
A proposta mantém ainda diversas isenções e regimes especiais nos impostos sobre o consumo, atualiza os escalões do IMT e aumenta 4% as taxas ambientais abrangidas pela disposição identificada pela PwC.
O efeito global para cada empresa dependerá do setor em que opera, da estrutura remuneratória, dos investimentos realizados, dos imóveis detidos e dos benefícios fiscais a que possa aceder. A concretização das medidas dependerá da aprovação final do Orçamento do Estado e da redação que vier a ser publicada.
Fonte: PwC Portugal, Um Orçamento de continuidade — Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, análise à Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, outubro de 2026.

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