As exportações tornaram-se um instrumento colateral da guerra
O principal objetivo dos controlos de exportações — instrumentos políticos utilizados para regular e supervisionar o comércio de produtos militares e de dupla utilização — é prevenir a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) que possam representar uma ameaça à paz e à segurança internacionais. O sistema é definido pelos quatro regimes multilaterais de controlo de exportação — o Grupo Austrália, o Regime de Controlo de Tecnologia de Mísseis, o Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG) e o Acordo de Wassenaar — que estabelecem listas de controlo e diretrizes que funcionam como padrões internacionais. Mas nenhuma dessas listas ou as diretrizes que lhe estão a montante são juridicamente vinculativas, e os Estados guardam para si flexibilidade para as implementarem como acharem mais conveniente.
Um estudo de Giovanna Maletta e de Fei Su – ambos investigadores ligados ao Instituto Internacional de Investigação da Paz de Estocolmo (SIPRI) vem dar alguma luz a um tema que é tradicionalmente mantido longe dos consumidores, mas também, em parte, de empresas e empresários a quem as exportações são ‘vendidas’ como a panaceia para todas as crises económicas.
Os Estados utilizam o controlo de exportações para tentar equilibrar diversos objetivos, muitas vezes conflituantes e mesmo não diretamente ligados à não proliferação da produção de armamento. “O exemplo mais notório é o dos Estados Unidos, que declaram abertamente utilizar o controlo das exportações para salvaguardar a segurança nacional e promover interesses económicos, bem como para manter a liderança tecnológica estratégica”, recordam os dois investigadores. No caso da União Europeia, o bloco “desenvolveu uma estratégia de segurança económica que destaca a necessidade de enfrentar ameaças económicas externas e reduzir as suas dependências estratégicas, indicando o controlo de exportações como um dos instrumentos políticos à sua disposição”. A forma como cada bloco lida com o assunto e a clareza com que articula a sua abordagem e diversa – mas tendencialmente obscura, opaca e não refletida nas declarações públicas.
O caso da China
Refletindo o aumento da sua importância política, económica e estratégica, o caso da China merece, para os dois investigadores, uma análise atenta. O império do Meio ingressou no NSG em 2004 e procurou aderir a outros regimes. “As medidas tomadas pela China desde 2020 para reforçar ainda mais o seu sistema de controlo de exportações e aproximá-lo dos padrões internacionais representam, em certa medida, o vértice dessa abordagem em evolução. Ao mesmo tempo, abriram caminho para que a China utilize o controlo de exportações para promover os seus interesses nacionais, responder a ameaças à segurança percebidas e gerir a competição geopolítica, inclusivamente por meio da coerção económica”. Ou seja, juntou-se, ao longo dos últimos anos, às potências que praticam o controlo de exportações como instrumento central dos seus interesses geopolíticos. Um marco do processo foi a adoção da Lei de Controlo de Exportações de 2020, uma legislação abrangente para regulamentar as exportações de “itens de dupla utilização, produtos militares, bens nucleares e outros, tecnologias, serviços relacionados com a segurança ou o cumprimento de obrigações internacionais de não proliferação”, refere a letra da lei. O Regulamento de Controlo de Exportações de Itens de Dupla Utilização, de 2024, veio reforçar as opções da China.
Ora, a legislação chinesa aplica-se extraterritorialmente, o que significa que entidades estrangeiras que reexportam itens de origem chinesa ou itens que incorporam componentes chineses de dupla utilização também estão sujeitas às suas disposições legais internas. Nada de novo: Pequim veio apenas adotar uma prática que os Estados Unidos já usavam antes – apesar de ser geradora de tensões com os seus próprios aliados, nomeadamente a Europa.
Desde 2023, alegando uma combinação de interesses de segurança nacional e obrigações internacionais de não proliferação, a China impôs controlo de exportações a uma lista crescente de materiais críticos (incluindo terras raras e materiais que não são de dupla utilização) e tecnologias de produção relacionadas – o que causou um forte atrito com os Estados Unidos e induziu uma inesperada suspensão das tarifas que Donald Trump pretendia impor às importações da produção chinesa. Dito de outra forma: o controlo das exportações por parte de Pequim foi eficaz e fez com que Washington voltasse atrás na questão das tarifas.
No início de 2026, a China impôs novos controlos de exportações ao Japão, depois de a sua primeira-ministra, Sanae Takaich, ter dito que uma invasão chinesa de Taiwan poderia implicar retaliações militares por parte do Japão. Um aviso a todos os países sobre Taiwan e o facto de a pequena ilha ser considerada como integrante da China.
Em abril, a China adicionou sete entidades da União Europeia à sua lista de controlo de vendas de armas a Taiwan. São elas a FN Herstal (Bélgica), FN Browning (Bélgica); Hensoldt (Alemanha); Omnipol (República Checa); Excalibur Army (República Checa); VZLU Aerospace (República Checa); e o Instituto Checo de Investigação e Experimentação Aeronáutica. Curiosamente, a decisão de Pequim surgiu apenas um dia depois de a União ter anunciado mais uma ronda de sanções contra a Rússia, visando entidades em países terceiros, incluindo a China, por fornecerem bens de dupla utilização a Moscovo.
Genericamente, as norte-americanas Lockheed Martin Corporation e Raytheon Missiles & Defense foram as primeiras empresas a constarem de uma lista oficial de restrições às exportações. A lista foi acrescentada por quatro novas entidades em 2024, 50 em 2025 e 40 este ano (20 delas japonesas).
As práticas de controlo podem estender-se à burocracia. Em 2025, diversos importadores europeus apontaram longos prazos de aprovação e falta de clareza nos processos de licenciamento chineses como formas camufladas de controlo das exportações. Os importadores afetados expressaram preocupação com a quantidade de informações exigidas pelo Ministério do Comércio da China (MOFCOM) como parte do pedido de licenciamento de exportações.
O caso dos Estados Unidos
Para os Estados Unidos, as medidas de controlo das exportações baseiam-se em leis de segurança nacional, política externa e proteção tecnológica, geridas principalmente pelo Bureau of Industry and Security (BIS) do Departamento de Comércio. As restrições aplicam-se a empresas norte-americanas e a qualquer entidade global que utilize tecnologia, componentes ou software de origem norte-americana.
O atual ecossistema de controlos norte-americano estrutura-se em quatro pilares fundamentais. O primeiro deles é a Lista de Restrições Comerciais, uma espécie de ‘listas negras’ – há várias: a Entity List e a Military End-User (MEU) List são duas delas. A chamada Regra dos 50% também faz parte: qualquer empresa global que seja detida em 50% ou mais por entidades que constam destas listas passa automaticamente a estar sujeita às mesmas sanções de exportações, obrigando os parceiros comerciais a um rigoroso mapeamento de acionistas.
O segundo pilar é o Bloqueio ao Setor de Semicondutores e Inteligência Artificial: a exportação dos processadores de IA mais potentes do mercado (desenhados por empresas como a Nvidia ou a AMD) está fortemente restrita. O que implica regulação de vendas: atualmente, chips como o NVIDIA H200 podem ser vendidos para a China apenas sob critérios rigorosos; os volumes de exportação não podem ultrapassar 50% das vendas domésticas dos EUA, aplica-se uma tarifa aduaneira de 25% e os compradores têm de certificar que o uso será estritamente civil. Os controlos de licenciamento aplicam-se também a subsidiárias de empresas chinesas sediadas fora da China, impedindo a triangulação e a compra indireta de tecnologia norte-americana.
A Jurisdição Extraterritorial é o terceiro pilar. Os Estados Unidos impõem restrições que proíbem produtoras internacionais de chips (como a TSMC em Taiwan, a maior do mundo, ou a sul-coreana Samsung) de fabricarem produtos avançados (de sete nanómetros ou inferiores) para clientes chineses se utilizarem máquinas, patentes ou softwares de design norte-americanos.
Finalmente, o sistema de Controlo de Armamento e Produtos de Dupla Utilização é o quarto pilar. Através das Export Administration Regulations, os Estados Unidos exigem licenças especiais para vender no estrangeiro bens civis que possam ter aplicações militares secundárias (como radares, satélites ou sistemas de comunicação). Também o International Traffic in Arms Regulations, da responsabilidade do Departamento de Estado, acumula restrições.
O caso da União Europeia
A União exerce o controlo das exportações de produtos de dupla utilização com regulação de 2021. “A lista de produtos de dupla utilização é alterada periodicamente” e inclui, segundo informação oficial: materiais especiais e equipamento conexo; tratamento de materiais; eletrónica; computadores; telecomunicações e segurança da informação; sensores e lasers; navegação e aviónica; material marítimo; e sistemas aerospaciais e de propulsão. Outros produtos de dupla utilização, incluindo serviços de corretagem ou assistência técnica associados, requerem uma autorização de exportação se se destinarem, total ou parcialmente, a: armas químicas, biológicas ou nucleares; utilização militar em países sujeitos a um embargo ao armamento; e componentes para produtos militares já exportados de um Estado-membro da UE sem a autorização necessária.
Além disso, é necessária autorização para: a exportação de produtos de cibervigilância suscetíveis de serem utilizados para repressão ou prática de graves violações dos direitos humanos ou do direito humanitário; e a transferência dos produtos de dupla utilização enumerados no anexo IV — tais como produtos de tecnologia furtiva e de controlo estratégico — de um Estado-Membro para outro.
Por outro lado, os Estados-membros podem proibir, no seu território, o trânsito de produtos de dupla utilização de fora da União se a sua utilização prevista violar o regulamento. E ainda proibir ou exigir a necessidade de uma autorização para a exportação de produtos por razões de segurança pública, incluindo terrorismo ou violações dos direitos humanos. Ou exigir uma autorização de exportação, em determinadas circunstâncias, para a transferência de produtos de dupla utilização do seu território para outro Estado-membro.
A Comissão Europeia, especifica o regulamento, desenvolve “um sistema seguro e codificado para apoiar a cooperação e o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais e a Comissão, se for caso disso. Em conjunto com o Conselho, formula orientações e recomendações de boas práticas a fim de garantir a eficiência e a coerência do regime”. A Comissão apresenta, em consulta com o Grupo de Coordenação da Dupla Utilização, um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do regulamento.
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