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Pharol esclarece CMVM: Custo fixo anual da Administração sobe de 364 mil para 370 mil euros

Pharol esclarece CMVM: Custo fixo anual da Administração sobe de 364 mil para 370 mil euros

A Pharol esclareceu esta segunda-feira os detalhes da proposta de Política de Remuneração dos órgãos sociais que será submetida à Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 20 de outubro, em resposta a um pedido de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A empresa garante que o custo fixo anual do Conselho de Administração se mantém praticamente inalterado face à política aprovada em 2023, passando de 364 mil para 370 mil euros, apesar da separação das funções de presidente e administrador-delegado.
A revisão decorre da eleição de um novo Conselho de Administração, a 30 de julho, que pôs fim à acumulação das funções executivas e não executivas no mesmo administrador. A Pharol justifica também a atualização dos valores remuneratórios, alguns dos quais permaneciam inalterados há vários anos.
De acordo com a proposta, o presidente do Conselho de Administração, João Moreira Rato, passará a receber uma remuneração fixa anual de 100 mil euros, exclusivamente pelo exercício de funções não executivas, face aos 294 mil euros anteriormente atribuídos, que incluíam as funções de administrador-delegado.
Por sua vez, o administrador-delegado (executivo) terá uma remuneração fixa anual de 220 mil euros, refletindo a concentração da gestão executiva num único administrador. A empresa propõe ainda aumentar de 35 mil para 50 mil euros a remuneração anual dos administradores não executivos, valor que, segundo a Pharol, não era atualizado desde 2015.
A remuneração variável do administrador-delegado estará sujeita a critérios de desempenho. A única métrica para o seu apuramento será o retorno total para os acionistas (Total Shareholder Return, ou TSR) relativo da Pharol face ao índice PSI. Não haverá pagamento desta componente se o TSR relativo for inferior a 5% ou se o TSR absoluto da empresa registar uma queda superior a 20%.
A componente variável total não poderá exceder 60% da remuneração fixa. Mantém-se o diferimento de 50% do montante variável por três anos, ficando o pagamento condicionado à verificação de um desempenho positivo continuado da sociedade.
Para 2026, por se tratar de um período de transição, a remuneração variável do administrador-delegado estará limitada a 55 mil euros, dos quais metade será diferida. A remuneração fixa será de 91.667 euros e os benefícios não pecuniários poderão atingir 11.667 euros, correspondentes ao período entre 1 de agosto e 31 de dezembro.
A componente variável plurianual não será aplicada em 2026. A política de 2023 permitia que esta parcela atingisse 140% da remuneração fixa.
As regras para 2027 e anos seguintes, incluindo métricas plurianuais e critérios não financeiros, serão apresentadas aos acionistas na assembleia geral anual de 2027, em articulação com o plano estratégico da empresa.
A nova política estabelece ainda um limite para os benefícios não pecuniários do administrador-delegado, que incluem viatura de serviço e seguro de vida. Estes não poderão exceder 12,73% da remuneração fixa, ou seja, 28 mil euros anuais. Na política anterior, os benefícios não tinham um limite quantificado. O novo teto será incluído expressamente na política a submeter à assembleia geral anual de 2027.
No âmbito da prevenção de conflitos de interesses, a Pharol prevê que o cálculo da remuneração variável obedeça a uma fórmula objetiva, baseada em dados públicos de mercado e sem margem para discricionariedade. O administrador interessado terá de se abster nas votações relevantes, e o cálculo ficará sujeito a parecer prévio do Conselho Fiscal.
A proposta reforça também os mecanismos de reversão de remunerações variáveis (clawback), aumentando de três para quatro os fundamentos que podem desencadear a devolução de montantes pagos. Mantém-se ainda a proibição de celebrar contratos (de cobertura de risco) destinados a cobrir ou neutralizar o risco associado à variação da remuneração.
Na ausência de uma comissão de remunerações, a proposta foi elaborada pelo próprio Conselho de Administração, ao abrigo do artigo 26.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
A Pharol confirmou igualmente que os seus dois administradores não executivos, Rafaela Andrade Reis Figueira e João Moreira Rato, presidente do Conselho de Administração, são considerados independentes, em linha com as recomendações de governo societário.
A política de remunerações atualmente em vigor foi aprovada pelos acionistas a 31 de março de 2023, com 99,67% dos votos emitidos. A empresa sublinha que o esclarecimento enviado à CMVM não altera o texto da proposta, pelo que os votos por correspondência já emitidos se mantêm válidos.
Recorde-se que João Moreira Rato, presidente da Pharol, é também presidente do Instituto Português de Corporate Governance, do Código de Governo das Sociedades que é é adotado pela esmagadora maioria das empresas cotadas em mercado regulamentado em Portugal.
 

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